PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 47/2025/GP-AB
Senhor Presidente,
Água Boa, 23 de abri! de 2026.
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1930, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de uté R$ 5.600.000,00 na forma que especifica.”
acompanhado da
respectiva mensagem para enádlise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
S E MÁRIANO td
RS Prefeito Múnitipal
A Sua Excelência a Senhora
dra
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Soa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Câmara Municipal de Água Boa -
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PREFEITURA
— GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1930, de 23 de abril de 2026 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$
5.600.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ................. aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade um crédito suplementar por
excesso de arrecadação, no valor de até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 — MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20285 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
Valor: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || - Excesso
de Arrecadação, relativo ao Termo de Compromisso Nº2624/2026/SAS/SES/MT
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 — Plano
Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025),
conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Água Boa - MT, aos 23 de abril de 2026.
Secretária Municipal de Finanças
, a
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT DA ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Ed | PREFEITURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1930, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza
a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$
5.600.000,00 na forma que especifica.”
O referido recurso decorre de repasse financeiro do Governo do Estado de Mato
Grosso, por meio do Termo de Compromisso nº 624/2026/SAS/SES/MT, firmado com este
Município, na modalidade fundo a fundo, com a finalidade de cofinanciamento excepcional de
custeio para manutenção, continuidade e fortalecimento dos serviços de média e alta
complexidade no Hospital Regional de Água Boa
Dessa forma, a abertura do presente crédito se faz necessária para viabilizar a
adequada execução des serviços de saúde, garantindo a continuidade e melhoria do
atendimento à população, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde — SUS.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT = A ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ,
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028— ——
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Nec api do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT
TERMO DE COMPROMISSO Nº624/2026/SAS/SES/MT
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM,
ENTRE SI, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT,
ACERCA DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL
EXCEPCIONAL DE CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO,
CONTINUIDADE E REFORÇO DOS SERVIÇOS DE
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA O HOSPITAL
REGIONAL DE AGUA BOA, NO ÂMBITO DO SUS.
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada
SES/MT, com sede no Centro Político e Administrativo - CPA, Bloco 03, Telefone 65-3613-5310,
neste ato representada pelo seu Secretário de Estado, JULIANO SILVA MELO, CPF
n.º 657.180.542-15, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, e o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA -
MT, com sede administrativa Avenida Planalto, n.º 410, Bairro: Centro, CEP: 78635-000, telefone:
(66 ) 3468-6400, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 15023898/0001-90 (Fundo Municipal de
Saúde CNPJ n.º 11802719/001-62), neste ato representado pelo Prefeito, MARIANO
KOLNKIEWICZ FILHO CPF n.º 928.476.760-15, e-mail: gabinete(Daguaboa.mt.gov.br, com
sujeição às normas do Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de
Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde,
bem como em atenção ao Processo SES-PRO-2026/23196, Resolução CIB/MT AD
REFERENDUM Nº 021 de 14 de abril de 2026.
RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e
condições;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o repasse de recurso financeiro para cofinanciamento
estadual excepcional de custeio para manutenção, continuidade e reforço dos serviços de média e alta
complexidade para o Hospital Regional de Água Boa, dentro dos princípios do Sistema de
Transferência Fundo a Fundo, a conjugarem esforços para a consolidação do SUS por meio da
descentralização, regionalização, modernização e qualificação de forma que possibilite o acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde em Mato Grosso, visando o fortalecimento do
SUS no município de Água Boa/MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O cofinanciamento excepcional supracitado trata-se do repasse financeiro no valor total de R$
5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), a ser transferido em parcela única, na modalidade
fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde;
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Governo do Estado de Mato Grosso
. SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT
2.2. A Secretaria de Estado de Saúde não faz reajustes de valores e caso ocorra a necessidade de
reajuste de valores, caberá a compromitente, realizar a contrapartida do valor para o cumprimento
do objeto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. É de responsabilidade do Município:
I. A adequada aplicação e execução exclusivamente na consecução do objeto deste termo de
compromisso, observando sempre critérios de qualidade técnica, cistos e prazos previstos, sendo
vedada sua utilização para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista;
H. A integral responsabilização quanto a quaisquer contratações envolvidas no objeto do presente
cofinanciamento, conforme legislação vigente, bem como por todos os encargos decorrentes da
execução do objeto;
HI. Autorizar livre acesso dos representantes da SES/MT e/ou de qualquer outro órgão de controle
interno, em qualquer tempo e local, a todos os atos e fatores relacionados direta ou indiretamente com
O instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização;
IV. Manter durante toda a execução do termo de compromisso, as condições iniciais firmadas;
V. A obediência às normativas/legislações vigentes quanto à utilização do erário e à respectiva
prestação de contas;
VI. A sujeição às exigências sanitárias pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem
adequadas, bem como à assistência e responsabilidade técnicas:
VII. A realização da prestação de contas sobre a aplicação do repasse deverá ser realizada por meio
de comprovação da utilização do recurso, via encaminhamento à SES/MT de documento competentes
e hábeis à prestação de contas, bem como por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), sem
prejuízo das demais prestações de contas aos órgãos de controle da administração pública,
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SES/MT
4.1. É de responsabilidade da SES/MT:
I. Efetivar o pagamento do repasse para subsídio do objeto ora acordado, do Fundo Estadual de Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelecido neste termo.
II. Prestar apoio técnico ao Município para organização, acompanhamento e qualificação da rede de
atenção à saúde.
5. CLÁUSULA QUINTA — DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
5.1. É de integral responsabilidade do município a adoção dos tramites legais e a escolha da
modalidade de licitações e contratações adequadas para a execução do objeto.
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6. CLÁUSULA SEXTA — DAS SANÇÕES
6.1. A não utilização do recurso nas condições ora avençadas, ensejará em devolução dos recursos
via desconto em outros créditos a serem destinados ao município, sem prejuízo de outras sanções
legais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. Este Termo de Compromisso possui vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por interesse público, mediante justificativa e aprovação da SES-MT.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTROVÉRSIAS
8.1. Eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso deverão ser tratadas, a
princípio, por via administrativa, em comum acordo entre os signatários, com a participação dos
órgãos encarregados do assessoramento jurídico integrantes da estrutura da administração pública.
8.2. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro de Cuiabá/MT.
9. CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento de igual teor e forma.
Cuiabá/MT, 15 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO Assinado de forma digital por
MARIANO KOLANKIEWICZ
KOLANKIEWICZ FILHO:92847676015
FILHO:92847676015 Dados: 2026.04.15 10:41:57 -03'00'
MARIANO KOLANKIE WICZ FILHO
Prefeito(a) Municipal de Água Boa/MT
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso
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