CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2026
De 04 de maio de 2026
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL)
“GARANTE O DIREITO À PRIORIDADE NA MATRÍCULA E
TRANSFERÊNCIA ESCOLAR PARA FILHOS,
DEPENDENTES OU TUTELADOS DE MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
(VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, MORAL E
PATRIMONIAL), EM TODAS AS UNIDADES DA REDE
BLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT,
INCLUINDO CRECEES, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada prioridade na matrícula e transferência escolar, em
qualquer período do âno letivo. para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em
situação de violência doméstica e familiar, nas unidades da rede pública municipal de
ensino de Água Boa-MT.
Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput aplica-se a todas as etapas da
educação básica municipal, incluindo:
I- creches; .
1 — educação infantil;
JN — ensino fundamental.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se mulher em situação de violência
doméstica e familiar aquela submetida a qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico. psicológico. sexual, dano moral ou patrimonial,
nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. Incluem-s2, entre outras, as: seguintes formas de violência:
i — violência física; :
11 — violência psicológica; REMESSA AO
II — violência sexual; em lido) Er trascento
IV - violência moral; ) Fig desnacho ; ars ENtOS À
V - violência patrimonial. sa Coscida inss Geral
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
O
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
| Art. 3º A prioridade prevista nesta Lei será concedida mediante a apresentação
de um dos seguintes documentos: | .
[- boletim de ocorrência policial;
II - medida protetiva de urgência;
III — declaração ou relatório emitido por órgão da rede de proteção à mulher, como
assistência social, saúde, conselho tutelar ou entidade especializada;
IV - outro documento idôneo que comprove a situação de violência, conforme
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º A garantia de prioridade compreende:
[- reserva de vaga em unidade de ensino próxima à residência da mulher ou de local
seguro por ela indicado;
II — efetivação da matrícula ou transferência, ainda que não haja vaga imediata,
mediante criação de vaga adicional, quando necessário;
III — flexibilização de exigências documentais, quando justificadamente
impossibilitadas pela situação de violência;
IV - preservação do sigilo das informações relativas à condição da beneficiária e de
seus dependentes.
Art. 5º As unidades escolares deverão assegurar atendimento humanizado, célere
e prioritário às solicitações previstas nesta Lei, evitando qualquer forma de discriminação
ou constrangimento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo
procedimentos administrativos, fluxos de atendimento e articulação com a rede de
proteção à mulher.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ampliar a proteção às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, garantindo condições efetivas para a continuidade da vida
escolar de seus filhos, dependentes ou tutelados.
A violência doméstica, em suas diversas formas, física, psicológica, sexual, moral
e patrimonial, frequentemente impõe à mulher a necessidade de mudança imediata de
residência, como medida de preservação de sua integridade e de seus familiares. Nesse
contexto. a dificuldade de acesso à educação para seus filhos agrava ainda mais a situação
de vulnerabilidade social. Na “
Ao assegurar prioridade na matrícula e transferência em creches, educação infantil
e ensino fundamental, o Município promove não apenas O direito à educação, mas
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 * WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
O E ES
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
também contribui para a proteção integral da criança e do adolescente, conforme previsto
na legislação vigente. )
A proposta também fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher,
alinhando-se às diretrizes da Lei Maria da Penha e às políticas públicas de assistência
social e direitos humanos. !
Trata-se de medida de grande relevância social, que promove dignidade,
segurança e continuidade educacional, sendo essencial para a reconstrução da vida das
vítimas de violência doméstica
o", aos 04 de maio de 2026.
Vereadora Autor
e Oliveira za (PL)
eee re
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR F
eee eee