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Câmara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2015
De 16 de Março de 2015.
AUTORIA: Vereador José Eugênio de Paiva/PSB — Em Coautoria com os
Vereadores Erik Rodrigo Jesus da Silva'PSD Eva da Silva Pereira
Dias/PSDB:; Fernando Augusto Lowe/PDT; e Mauri Alberto
Moresco/'PD'T.
PROTOCOLO DA SESSÃO
“Institui a Semana Municipal
Weeet: VE ERES: do Aleitamento Materno e,
dá outras providências.”
DATA»
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa. Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em Sessão de — aprovou é
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Aleitamento
Materno". que será comemorada anualmente, de 1 a 7 de agosto.
Art. 2º - A semana passa a integrar o calendário oficial do
Município.
Art. 3º - Os objetivos da semana são:
[ — estimular atividade de promoção, proteção c apoio à
amamentação:
H — apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel
como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
NI — sensibilizar todos os setores da sociedade para que
compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das
Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura. Família e Bem Estar
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Remessa destes autos a C. Unica
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa -
Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Social c Esportes, nas atividades de apoio à semana.
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 16 de Março de 2015.
José Eugêrl
Ver
Eva da Silva
soresco/PDT.
ercadores Coautores
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CNPJ: 00.964.924/0001-08
mara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
JUSTIFICATIVA
O Aleitamento Materno constitui fase de suma importância ao
desenvolvimento da criança. tanto do aspecto de proteção, adquirindo
maior imunidade quanto do aspecto de interação mãe-filho.
Tornar público a importância do aleitamento materno em campanhas
que abranjam o maior número de pessoas é função da administração
municipal, contribuindo para a saúde da população.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 16 de Março de 2015.
Ed
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iresco/PDT.
Teadores Cogutores
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