PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº39) /2015/GP-AB .
Agua Boa/MT, 31 de março de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei n.º [93%
que “Dispõe sobre o descarte de obras da Biblioteca Municipal Érico
Veríssimo.”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
MAURO RGSA DA SILVA
Prefeito i
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal no
Rua 09, 485, centro "BE ROMONISIPAL
0755 ROTOCOLO
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LEI MUNICIPAL Nº DE DE 2015.
r ejLeinº [JIU , de 31 de ma de 2015, do Executivo).
DE ÁGUA Ea EISGUES )
] PROTOCOLO
| neBizuto TS Dispõe sobre o descarte de obras da
HoRAJZ:4! paraquloylts Biblioteca Municipal Érico Veríssimo.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada no Município de Água Boa/MT a Lei de Política de Descarte
de Livros na Biblioteca Municipal Érico Veríssimo, valendo — se da Lei nº 10.753
de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, que em seu
Capítulo V nas Disposições Gerais Art. 18º... o livro não é mais considerado
material permanente;
Art. 2º. Tendo a Biblioteca Municipal Érico Verissimo em seu regimento interno o
âmbito e missão de prestar serviço cultural de natureza informativa, regendo-se
pelas normas de regulamento interno, proporcionando acesso à informação e ao
conhecimento de forma universal, livre e gratuita a todas as pessoas, garantindo
o direito a cidadania, constituindo-se ainda em núcleo sociocultural, apoiando a
criação, o acesso e a preservação do patrimônio documental histórico e cultural
para as futuras gerações, em seu Regimento Interno no Capítulo V, Art. 5º das
funções internas estabelece o descarte;
Art. 3º. O descarte será realizado após separação de obras com conteúdo sem
interesse, desatualizadas, duplicadas e danificadas, previamente avaliadas por
grupo de trabalho destacado para esse fim, as obras avaliadas negativamente, as
quais farão parte do descarte deverão permanecer por um ano em local separado
a fim de se verificar se realmente não são solicitadas pelos usuários; As obras
consideradas contaminadas serão descartadas imediatamente;
Art. 4º. O grupo de trabalho para avaliar a necessidade de descarte será formado
pelo: Secretário de Educação Cultura e Desporto, Gerente ou Coordenador de
Cultura, Gerente de Educação, Atendente da Biblioteca, Vereador, e integrante
da Sociedade Civil, indicados pelo Prefeito Municipal através de decreto anual;
Art. 5º. O descarte será promovido com finalidade de:
a) Preservar a saúde das pessoas que frequentam e trabalham na biblioteca;
b) Desobstruir as prateleiras dando espaço para aquisição de acervo
atualizado e inovador;
c) Apoiar a livre circulação de livros, previsto em Lei Nacional 10.753 de
30/10/2003, incentivando assim o hábito a leitura;
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Art. 6º. Será adotado critério técnico para o descarte:
a) Obras que tenham conteúdo inadequado;
b) Obras desatualizadas que tenham edições mais recentes, mantendo um
exemplar de cada edição apenas como valor histórico;
c) Obras com condições físicas irrecuperáveis (sujas, infectadas, deterioradas
e rasgadas) desgastadas pelo uso ou tempo;
d) Obras duplicadas, obras com número excessivo de cópias do mesmo título
e ou exemplares, cuja demanda não é expressiva, mantendo um exemplar
apenas como valor histórico;
e) Obras sem identificação de responsabilidade e sem citação das fontes de
pesquisa;
f) Folders, convites, cartazes entre outros;
g) Livros didáticos com mais de cinco anos a contar do ano que será feito o
descarte;
h) Periódicos duplicados, excedentes, guarda-se apenas um exemplar de
cada edição como valor histórico;
Art. 7º. O material a ser descartado poderá ser doado a uma empresa de
materiais de reciclagem, e esta terá o direito utilizar - se do material da forma que
achar interessante;
Art. 8º. Livros que mesmo selecionados para o descarte, mas que apresentem
alguma condição de utilização poderá ser destinado as Escolas e Entidades que
necessitem das obras;
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 31 de março de 2015.
N N
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Múgjcipal
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Desporto
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 193% de 31 de MARÇO de 2015,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(a),
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto
de Leinº [2% de 31 de Março de 2015: “Dispõe sobre o descarte de obras
da Biblioteca Municipal Erico Veríssimo”.
Tal projeto de lei faz necessário para que sejam ajustastados os métodos
de descarte de obras que não se adequam mais as condições de utilização e
manuseio sendo: Obras que tenham conteúdo inadequado, Obras desatualizadas
que tenham edições mais recentes, Obras com condições físicas irrecuperáveis
(sujas, infectadas, deterioradas e rasgadas) desgastadas pelo uso ou tempo,
duplicadas com número excessivo de cópias do mesmo título e ou exemplares,
cuja demanda não é expressiva, folders, convites, cartazes entre outros, livros
didáticos com mais de cinco anos a contar do ano que será feito o descarte,
periódicos duplicados, excedentes.
Tendo em vista a consideração feita pela Lei nº 10.753 de outubro de
2003, de que o livro não é mais considerado material permanente, este passa a
ter legalidade para descarte após analisado sua não viabilidade dentre os demais
materiais existentes na biblioteca, além de oferecer risco a saude dos usuários e
trabalhadores corre o risco de contaminar exemplares em bom estado.
Atenciosamente,
Secretário Municipal delEd cação, Desporto
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