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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2015
AUTORIA: Vereadores Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD, José Eugênio de
Paiva/PSB, Mauri Alberto Moresco/PDT, Adelar Fusinato/DEM, Luís César
de Lara Pinto Filho/PR e Jonathan Silveira Roberto/PR.
Modifica-se no Projeto de Lei Complementar nº 94, de 26 de
fevereiro de 2015, do Executivo Municipal, o Art. 85-A, Paragrafo 7º, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 85-Aº-...
$ 7º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a celebrar. em +48
(quarenta e vito) parcelas fixas, para prevenção ou término de litígio
administrativo ou judicial que contenha questão relativa à incidência do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN — sobre a prestação de
serviços de registros públicos, cartorários e notariais correspondentes a fatos
anteriores à publicação desta Lei, que importe na desoneração parcial dos
créditos tributários não recolhidos anteriormente.” Aprovado por Unanl dado
JUSTIFICATIVA
A emenda ora proposta vem de encontro a facilitar aos cartórios a regularização
da dívida junto ao municipio de Agua Boa-MT.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de abril de 2015.
a Silva José Eptgênio de Paiva
Vercafohc oautor/PSB
Adelar Fusinato
Vereador Coautor/DEM
Luis César d di Pinto Filho
Vereador Coautor/PR
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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