PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 50 /2015/GP-AB .
Agua Boa, 15 de abril de 2015.
PROTOCOLO DA SESSÃO
neoolis A — RS
parado | OA (SO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
las] , que “Altera artigos da Lei Municipal n.º 1145/2011 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Munigipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal (TEAMARA MUNICIPAL |
Rua 11, 485, centro os
| DE ÁGUA BOA
78.635-000 PROTOCOLO
ÁGUA BOA/MT |NeBBU ILS FOLHA
HORALLS DATAIStOUIS
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Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
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LEI Nº «DE - .sDE DE 2015.
(Projeto de Lei nº 2%, de 15 de abril de 2015, do Executivo).
Altera artigos da Lei Municipal n.º
1145/2011 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de... aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - A o artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.145 de 10 de novembro de
2.011, serão acrescidos parágrafos com a seguinte redação:
Paragrafo primeiro: Será outorgada escritura definitiva, nos
casos dos projetos condicionados a operação de credito
(financiamento), junto as instituições financeiras, para fins de
garantia hipotecária, nos termos da Lei 8.249 de 17 de
dezembro de 2004, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
!-— Requerimento;
!!- Comprovante do processo em andamento;
H- Projetos de Engenharia aprovados pelos órgãos
competentes;
IV- Guia de recolhimento de pagamento de área;
V- Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
Vl- Certidão negativa de débitos da PGE;
Vil- Carta Consulta de Financiamento aprovada pelo
CEDEM efou suas Câmaras Setoriais e/ou Agente
Financeiro
Paragrafo Segundo - O Projeto de Engenharia poderá ser
apresentado de acordo com as etapas das construções
definidas no Layout.
Paragrafo Terceiro - A empresa assinará um termo de
compromisso com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
para contratar o Financiamento, sob pena de nulidade do
processo de alienação da área.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de abril de 2015.
PROTOCOLO DA SESSÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
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LUIZ OM IR PIGHÉTTI i
ou ROS Becretário Municipal de Administração DATA SNIS bults
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DATA Léo
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº |25!, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Senhores Edis,
Indiscutivelmente, a expansão do Setor Industrial é de suma
importância para o desenvolvimento local, gerando empregos, diversificando a
economia, aumentando a renda.
Através das Leis municipais nºs. 1145/2011 e 1161/2012, os
Poderes Legislativo e executivos estabeleceram “ as normas para alienar áreas
para fins industriais e comerciais”
No entanto, as Leis Municipais citadas deixaram de contemplar as
situações de outorga de escritura nos casos de projetos condicionados a
operações de crédito junto a instituições financeiras.
Objetivando sanar esta situação buscamos no Decreto 821/2007 da
SICME- Secretaria de Estado e Industria, Comércio, Minas de Energia, o
embasamento legal para corrigirmos tais lacunas.
Lembramos que recentemente o tema foi objeto de uma reunião
informal entre os vereadores, representantes do Poder Executivo e Gerencia do
Banco do Brasil.
Considerando-se que a presente proposta complementa as Leis
Municipais acerca do tema, que desta forma os agentes financeiros poderão
viabilizar as propostas de financiamentos, que diversas propostas aguaram
liberação, solicitamos a os Pares desta Casa de Leis a analise do Projeto em
Regime de Urgência Especial.
Atenciosamente, Ny
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naunolada Da SI
Prefeito M icipal |
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LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
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