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materia nº 83/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaALTERAM OS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR 63/2012 QUE "ALTERA OS ANEXOS I, III E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38/2007 DO PCCV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-16 Retirado a Pedido do Executivo — Retirado a pedido do Executivo através do Ofício 67/2014

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:38:37.981276-03:00 Aprovado. 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº235/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 10 de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar n.º 83,
de 10 de abril de 2014, que Alteram os Anexos [ e Ill da Lei Complementar n.º 63/2012
que “Altera os Anexos |, Ill, Vil e VIll da Lei Complementar n.º 38/2007 do PCCV e dá
outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
MAURO“ROSA DA SILVA
Prefeko Municipal
CAMARA MUNICIF co)
À Sua Excelência o Senhor DE ÁGUA BOA
Vereador JOSÉ ARI ZANDONA PROTOCOLO | |
Presidente da Câmara Municipal NeS&S!y FOLHA
Rua 09, 485 — Centro. HO “NO DATA ISlgu uy
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
“P preremusa DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT G A BOA
Ed ONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº. , DE DE DE 2014.
(Projeto de Lei Complementar nº 83, de 10 de abril de 2014, do Executivo).
Alteram os Anexos | e Ill da Lei Complementar n.º
63/2012 que “Altera os Anexos |, Ill, Vil e VIII da Lei
Complementar n.º 38/2007 do PCCV e dá outras
providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ao Anexo | da Lei Complementar n.º 63, de 23 de fevereiro de 2012, passa
a vigorar com a seguinte descrição:
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VENCIMEN
TO INICIAL
EMRT
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
Nº DE
ESCOLARIDADE |CLASS| CARGOS
Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior
Ensino Superior | AE |
Completo 1/12 | 01 6.000,00
Procurador do Município
Art. 2º — Ao Anexo Ill da Lei Complementar n.º 63, de 23 de fevereiro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte descrição:
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS SUPERIOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Classe a E E | a a) =
Ens.Sup.Completo | Especialista Especialista/360hs | Mestrado | Doutoredo |
| Nível Vencimento Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
1 6.000,00| 6.420,00] 6.900,00 | 7.260,00 7.680,00]
Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de abril de 2014.
e
E Ni E
| CAMARVA BON | | as a SILVA
PROTOCOLO | Prefei to Municipal
Nº 589 | LYFOLHA
ima para So | é
a BAÍA E
BIO TADEU WEILER
o, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
preremuça DE,
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT G A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINtIAÍ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br printer
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 83
DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º 83, de 10 de abril de 2014, que Alteram os Anexos | e Ill da Lei
Complementar n.º 63/2012 que “Altera os Anexos |, Ill, Vil e VIII da Lei Complementar
n.º 38/2007 do PCCV e dá outras providências”.
Trata-se do aumento do valor do provento atribuído ao cargo do Procurador do
Município. Sabedores da suma importância para a Administração Municipal e que
atualmente carece de servidores efetivos (Procuradores) para suprir a demanda de
trabalho.
Verifica-se, que o volume de trabalho na área jurídica do munícipio aumentou
muito nos últimos anos, acerca do número de ações judiciais e grande volume de
pareceres jurídicos, opinativos e assemelhados, no trabalho de consultoria jurídica.
Ressalte-se, por fim, que o impacto financeiro das medidas, devidamente
delineado neste projeto de lei, é de pequena monta se comparado ao benefício trazido
ao funcionamento do órgão.
Ademais, o trabalho do Procurador acaba trazendo reflexos financeiros positivos
ao Executivo Municipal, através da minoração de impactos financeiros pela defesa
judicial ou pela própria arrecadação direta da Divida Ativa Municipal, pelo que haverá
retorno administrativo financeiro benéfico à Gestão Municipal.
Outrossim, em face dos circunstâncias fáticas, razões e fundamentos
apontados, esperamos tenha a Mensagem a apreciação e aprovação dessa colenda
Câmara.
Renovamos, na oportunidade, protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente. IA
| .
| A
V
MAU ROSA DA SILVA
Prefeit Munich
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanfês “
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT G A BOA
Ff O TRABALHO CONTINUA!
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGraguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
dem, POLOS.

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