| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | "RAZÕES DO VETO", EM TODOS OS ARTIGOS APOSTAS AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2015, DE 16 DE MARÇO DE 2015, APROVADO PELO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE MARÇO DE 2015, QUE "CRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, O MUSEU DE HISTÓRIA DE ÁGUA BOA-MT" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2015 Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, VETO integralmente ao Projeto de Lei nº. 001/2015, oridundo do Legislativo Municipal. RAZÃO E JUSTIFICATIVA DO VETO No exercício das atribuições contidas nos artigos 45, $1º e 72, IV, ambos da Lei Orgânica do Município e artigo 163, 81º da resolução n.º 08/2004 do Regimento Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as “RAZÕES DO VETO”, em todos seus artigos, apostas ao Projeto de Lei Legislativo nº 001/2015, de 16 de março de 2015, aprovado pelo plenário desta Casa Legislativa em Sessão Ordinária do dia 23 de março de 2015, que “Cria na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Museu de História de Agua Boa - MT”, O Projeto de Lei Municipal Nº 001/2015 em todo o seu corpo normativo cria Órgão da Administração Pública Municipal e Secretarias, qual seja, o Museu de História de Agua Boa - MT, definindo sua finalidade. Em que pese à boa intenção dos nobres vereadores, o referido Projeto de Lei esta em desacordo com a legislação de regência. O art. 195 da Constituição do Estado de Mato estabelece a Competência Privativa do Pode Executivo para elaborar Leis que atinentes a: Art. 195. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 1 matéria orçamentária e tributária; Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 : SP prsremURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO W — servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração Pública Municipal; IV — criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e autárquica bem como a fixação da respectiva remuneração. Complementando e também dispondo sobre tais atribuições privativas, a Lei Orgânica do Município de Água Boa, estabeleceu as matérias que seriam de iniciativa exclusiva do Prefeito, no artigo 41 temos: Art. 41. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I- criação, transformação, ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; H — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública; IV — matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções; Parágrafo único. Não será admitido aumento de despesa prevista nos rojetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvado o disposto nos parágrafos 3 e 4 do art. 166 da Constituição Federal. In casu, o Projeto de Lei Municipal nº 001/2015 está inequivocamente eivado com vício formal de iniciativa, usurpando competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ao criar e detalhar atribuições de órgãos da administração pública e secretarias, conforme se vê de seus artigos. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Sy Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Á A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Por outro norte, além de criar c detalhar atribuições de órgãos da administração pública e secretarias, o referido Projeto de Lei cria despesas para o executivo municipal, na medida que para atender as finalidades do “Muscu” deverá ser realizado gasto com espaço físico, manutenção, quadro de servidores, o que também é vedado pela legislação. Decidimos: Vetar na íntegra o Projeto de Lei Legislativo n.º 001/2015, em respeito à Lei Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e as balizadas razões jurídicas acima descritas. Nestes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta Colenda Casa Legislativa quanto à matéria em pauta. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 27 de abril de 2015. LN Neo á MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 e e pserermuga DE, Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA