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materia nº 1/2015

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-04
Ementa"RAZÕES DO VETO", EM TODOS OS ARTIGOS APOSTAS AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2015, DE 16 DE MARÇO DE 2015, APROVADO PELO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE MARÇO DE 2015, QUE "CRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, O MUSEU DE HISTÓRIA DE ÁGUA BOA-MT"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2015
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município, VETO integralmente ao Projeto de Lei nº.
001/2015, oridundo do Legislativo Municipal.
RAZÃO E JUSTIFICATIVA DO VETO
No exercício das atribuições contidas nos artigos 45, $1º e 72, IV, ambos da
Lei Orgânica do Município e artigo 163, 81º da resolução n.º 08/2004 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as
“RAZÕES DO VETO”, em todos seus artigos, apostas ao Projeto de Lei Legislativo nº
001/2015, de 16 de março de 2015, aprovado pelo plenário desta Casa Legislativa em
Sessão Ordinária do dia 23 de março de 2015, que “Cria na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, o Museu de História de Agua Boa - MT”,
O Projeto de Lei Municipal Nº 001/2015 em todo o seu corpo normativo
cria Órgão da Administração Pública Municipal e Secretarias, qual seja, o Museu de
História de Agua Boa - MT, definindo sua finalidade.
Em que pese à boa intenção dos nobres vereadores, o referido Projeto de Lei
esta em desacordo com a legislação de regência.
O art. 195 da Constituição do Estado de Mato estabelece a Competência
Privativa do Pode Executivo para elaborar Leis que atinentes a:
Art. 195. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos
de sua iniciativa.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que
disponham sobre:
1 matéria orçamentária e tributária;
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
: SP prsremURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
W — servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração Pública
Municipal;
IV — criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
Pública direta e autárquica bem como a fixação da respectiva
remuneração.
Complementando e também dispondo sobre tais atribuições privativas, a Lei
Orgânica do Município de Água Boa, estabeleceu as matérias que seriam de iniciativa
exclusiva do Prefeito, no artigo 41 temos:
Art. 41. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I- criação, transformação, ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
H — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos
equivalentes e órgãos da administração pública;
IV — matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções;
Parágrafo único. Não será admitido aumento de despesa prevista nos
rojetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvado o disposto nos
parágrafos 3 e 4 do art. 166 da Constituição Federal.
In casu, o Projeto de Lei Municipal nº 001/2015 está inequivocamente
eivado com vício formal de iniciativa, usurpando competência do Chefe do Poder
Executivo Municipal ao criar e detalhar atribuições de órgãos da administração pública
e secretarias, conforme se vê de seus artigos.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Sy
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Á A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Por outro norte, além de criar c detalhar atribuições de órgãos da
administração pública e secretarias, o referido Projeto de Lei cria despesas para o
executivo municipal, na medida que para atender as finalidades do “Muscu” deverá ser
realizado gasto com espaço físico, manutenção, quadro de servidores, o que também é
vedado pela legislação.
Decidimos:
Vetar na íntegra o Projeto de Lei Legislativo n.º 001/2015, em respeito à Lei
Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e as balizadas razões jurídicas acima
descritas.
Nestes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta
Colenda Casa Legislativa quanto à matéria em pauta.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 27 de abril de 2015.
LN
Neo
á
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
e e pserermuga DE,
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA

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