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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº64 12015/GP-AB .
Agua Boa, 15 de abril de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
[AFA que “Altera artigos da Lei Municipal n.º 1042/2009 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Ão ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
E
A
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MAURO ) DA SILVA
Prefeit nicipal
À Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPA
Vereador GILNEI MACARI Í DE ÁGUA BOA
Presidente da Câmara Municipal i NeROU USO as o
Rua 11, 485, centro DA
78.635-000 HORAIS + DATAD3loy is
ÁGUA BOA/MT pala
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br F O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº | DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº 2x9, de 15 de abril de 2015, do Executivo).
Altera artigos da Lei Municipal n.º
1042/2009 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de................. aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1042 de 10 de setembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação
“An. 1º - O Conselho Municipal da Pessoa
Portadora de Deficiência será composto por 10
(dez) conselheiros, sendo:
Cinco representantes da Sociedade Civil;
I- Representante Associação Pestalozzi;
H- Representante Portador de Deficiência;
HI- Representante de Serviço Lions Club
IV- | Representante de Serviço Club Rotary
V. Representante Associação Comercial e ou
Empresarial- ACEAB ou CDL.
Cinco representantes Governamentais:
!- Representante Secretaria de Educação;
!l- Representante Secretaria de Saúde;
!l- Representante Secretaria de Assistência Social;
IV- Representante Prefeitura Assessoria Jurídica;
V- Representante Instituto Nacional do Seguro
Social.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE. ÁGUA BOA, aos 15 de abril de 2015.
t CAMARA MUNI
N A É DE ÁGUA BOA
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MAURO ROSA DA SILVA a 5 Res
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Prefeito”! icipal
HORA/S DATARS/OgAS
LUIZ OMAF
Secretário Municipal de Administração
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2% 2, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
1262. de 15 de abril de 2015, que “Altera artigos da Lei Municipal n.º
1042/2009 e dá outras providências.
Diante da atual conjuntura política da pessoa com Deficiência visando
garantir seus direitos amplamente na sociedade civil organizada e nos órgãos
públicos solicitamos aos edis desta casa de leis que aprecie esta matéria em
regime de urgência para que o exercício do mandato dos conselheiros possam
estar de acordo com a lei atualizada , uma vez que foi incluso dois novas
representações sendo o Lions Club, que tem um trabalho relevantemente
destacado principalmente nas campanhas de saúde sendo em oftalmologia com
cirurgias de cataratas aferição do índice de diabetes e outros serviços e também o
órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo, o INSS
que tem diversas funções e contribuições na política do deficiente; como o LOAS
e outros benefícios etc.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LUIZ OMARPICAEM —
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a <)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUAR
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