| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | VETA A EMENDA ADITIVA 004/2015 AO PROJETO DE LEI Nº 95/2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício nº 70/GP-AB-2013 Água Boa/MT, 12 de maio de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA PROTOCOLO POLLUIS FOLHA. 02) | HORA JOUL DATA Li ni/2o|5 MENSAGEM DO VETO N.º 02/2015 = PROTOCOLO DA SESSÃO | FL. 4 idente, Senhores Vereadores, UV Nº memanemm DATA AS No exercício das atribuições contidas nos artigos 45, 81º e 72, IV, ambos da Lei Orgânica do Município e artigo 163, $1º da resolução n.º 08/2004 do Regimento Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as “RAZÕES DO VETO”, a Emenda Aditiva nº 004/2015 (que acrescenta o art. 4º), ao Projeto de Lei nº 91/2015, de 12 de maio de 2015, aprovado pelo plenário desta Casa Legislativa em Sessão Ordinária do dia 29 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a criação do cargo de fiscal de contrato e da outras providencias”. Considerando que a perfeita validade e aprovação de um Projeto de Lei ocorre com o encaminhamento do mesmo para a apreciação do Chefe do Executivo, ocasião em que poderá o Projeto ser sancionado ou vetado. Considerando que o Veto pode ser dar por Razões Jurídicas ou Políticas, respectivamente motivos fundantes em inconstitucionalidades e ilegalidades, bem como não configuração de interesse público. Considerando que o Veto pode ser total ou parcial, devendo para tanto sempre ser fundamentado e realizado no prazo legal. Considerando que a Emenda Aditiva nº 004/2015 (que acrescenta o art. 4º), ao Projeto de Lei nº 91/2015, de 12 de maio de 2015, retira do Prefeito Municipal a prerrogativa de indicar Servidor para o cargo de fiscal de contrato, caracterizando assim vício de ilegalidade por expressa afronta ao art. 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município, que coloca como Competência do Prefeito o provimento dos cargos públicos e expedição dos demais atos referentes à situação funcional dos servidores. Decidimos: cá A Vetar totalmente as disposições da Emenda nº 004/2015 (que acrescenta o art. 4º), ao Projeto de Lei nº 91/2015, de 12 de maio de 2015, isso em respeito à Lei Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e ao Interesse Público. é 0? prerETURA DE Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br 4 O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Nestes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta Colenda Casa Legislativa quanto à matéria em pauta, Atenciosamente, A A MAURO ROSA DA SIL Prefeito Municipal LUIZ OMAR PIC Secretário Municipal de Administração Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 . e pesremuça Dt Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA