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materia nº 2/2015

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaVETA A EMENDA ADITIVA 004/2015 AO PROJETO DE LEI Nº 95/2015.
native_id825

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 70/GP-AB-2013
Água Boa/MT, 12 de maio de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
POLLUIS FOLHA. 02)
| HORA JOUL DATA Li ni/2o|5
MENSAGEM DO VETO N.º 02/2015 =
PROTOCOLO DA SESSÃO |
FL.
4
idente,
Senhores Vereadores,
UV
Nº memanemm
DATA AS
No exercício das atribuições contidas nos artigos 45, 81º e 72, IV, ambos
da Lei Orgânica do Município e artigo 163, $1º da resolução n.º 08/2004 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas
Excelências as “RAZÕES DO VETO”, a Emenda Aditiva nº 004/2015 (que
acrescenta o art. 4º), ao Projeto de Lei nº 91/2015, de 12 de maio de 2015,
aprovado pelo plenário desta Casa Legislativa em Sessão Ordinária do dia 29 de
abril de 2015, que “Dispõe sobre a criação do cargo de fiscal de contrato e da
outras providencias”.
Considerando que a perfeita validade e aprovação de um Projeto de Lei
ocorre com o encaminhamento do mesmo para a apreciação do Chefe do
Executivo, ocasião em que poderá o Projeto ser sancionado ou vetado.
Considerando que o Veto pode ser dar por Razões Jurídicas ou Políticas,
respectivamente motivos fundantes em inconstitucionalidades e ilegalidades, bem
como não configuração de interesse público.
Considerando que o Veto pode ser total ou parcial, devendo para tanto
sempre ser fundamentado e realizado no prazo legal.
Considerando que a Emenda Aditiva nº 004/2015 (que acrescenta o art.
4º), ao Projeto de Lei nº 91/2015, de 12 de maio de 2015, retira do Prefeito
Municipal a prerrogativa de indicar Servidor para o cargo de fiscal de
contrato, caracterizando assim vício de ilegalidade por expressa afronta ao
art. 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município, que coloca como Competência
do Prefeito o provimento dos cargos públicos e expedição dos demais atos
referentes à situação funcional dos servidores.
Decidimos: cá A
Vetar totalmente as disposições da Emenda nº 004/2015 (que acrescenta
o art. 4º), ao Projeto de Lei nº 91/2015, de 12 de maio de 2015, isso em respeito à
Lei Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e ao Interesse Público.
é 0? prerETURA DE
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br 4 O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Nestes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta
Colenda Casa Legislativa quanto à matéria em pauta,
Atenciosamente,
A A
MAURO ROSA DA SIL
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PIC
Secretário Municipal de Administração
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. e pesremuça Dt
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