PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 4 BS 12015/GP-AB .
Água Boa, 15 de Abril de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
2%, que “Dispõe sobre Autorização para transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para
outro e Abertura de Crédito Suplementar, na forma que estabelece, e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário, solicitamos Urgência Urgentíssima.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
“Dias Costa
essoria Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
Nº2L3 FOLHA
HORALZ 14 DATA 13/25/18
Exmo. Sr.
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Água Boa / MT
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one: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A BO
Site: www.aguaboa,mt.gov.br - e-mail: prefeit A
eder epa ap il: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº IL 3, de 15 de abril de 2015, do Executivo).
Dispõe sobre Autorização para
transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria
para outra ou de um órgão para outro e
Abertura de Crédito Suplementar, na forma
que estabelece, e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato
Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou na sessão extraordinária do dia * de de 2015, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2015, a
realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de uma categoria para
outra ou de um órgão para outro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito
Adicional Suplementar em mais 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçado para o
exercício de 2015, conforme Lei Municipal nº 1255, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de abril de 2015.
Secretário Municipál é de dmirifização
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº [234 , DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei
que Dispõe sobre Autorização para transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para
outro e Abertura de Crédito Suplementar, na forma que estabelece, e dá outras
providências.
A transposição, o remanejamento ou transferências de recursos
orçamentários são as formas que o fluxo orçamentário utiliza quando necessário
para reforço de dotações orçamentárias de despesas de capital e correntes.
Como Vossas Excelências sabem 2015 é o “ano da mudança da
contabilidade pública”, em função das novas normas aplicadas ao Setor, novo Plano
de Contas, novas Demonstrações Contábeis e novos entendimentos técnicos do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Todos os Municípios de Mato Grosso, empresas de Consultoria, Empresas de
software e o próprio Tribunal de Contas do Estado estão se adequando as novas
normas, o que demanda técnica, tempo, envolvimento de várias áreas e muitos
ajustes.
A mudança que mais implica no aumento de suplementações, neste primeiro
ano de implantação da Nova Contabilidade aplicada ao Setor Público é o
fonteamento de recursos, que não tinhamos em 2014.
A autorização de que trata a presente lei, é fato comum na maioria dos
Municípios e cumpre ao disposto nas normas Constitucionais pertinentes e será
efetivada de acordo com as regras instituídas pela Lei nº. 4.320/64, e as normas
estabelecidas pela Lei Complementar 101/2000.
conta com a
amentária
NA
AB
O TRABALHO CONTINUA!
Nossa equipe está trabalhando para atender as novas norma
aprovação do presente Projeto de Lei para a continuação da exec
e consequente funcionamento adequado da ada pública/
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O Contador da Prefeitura está à disposição de Vossas Excelências para mais
esclarecimentos deste Projeto de Lei.
Na certeza de que os Ilustres Vereadores compreenderão ao exposto,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de PRanejament e Finanças
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
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