PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 71/2015/GP-AB .
Agua Boa, 13 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
1284, que “Altera artigos 10 da Lei Municipal n.º 891 de 2007 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
Y À N
MAURO ROSAjDA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 11, 485, centro
78.635-000
ÁGUA BOA/MT
: E essremura de,
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT e À BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 IRL CONTAS
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br PÁ pilha
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº DE. DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº 1284, de 13 de Maio de 2015, do Executivo).
Altera artigos 10 da Lei Municipal n.º
891 de 2007 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de.... aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - A o artigo 10 da Lei Municipal n.º 891 de 01 de março de 2.007,
passara a vigorar com a composição:
Art. 10 Fica criado o Conselho de Acompanhamento,
Controle Social, Comprovação e Fiscalização para exercer o
acompanhamento, o controle social, a comprovação e a
fiscalização dos recursos a serem aplicados no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, que
terá a seguinte composição:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação
ou órgão equivalente;
b) um representante dos professores da educação básica da
rede pública municipal;
c) um representante dos diretores das escolas públicas
municipais;
d) um representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas públicas municipais;
e) dois representantes dos pais de alunos da educação
básica da rede pública municipal;
f) um representante dos estudantes da educação básica
pública municipal;
9) um representante do Conselho Municipal de Educação; e,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de MAIO de 2015.
LUIZ OMAR'PICHETTI «.
Secretário Municipal de Administração
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ç & reEmRA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT 18d BOA
TÁ
om
E
BALHO CONTINUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [24 DE |3 DE MAIO DE 2015.
Senhores Edis,
Venho por meio deste requerer a alteração na Lei nº 891, de 01 de março
de 2007. (Projeto de Lei nº 928 de 07 de fevereiro de 2007, do Executivo), no
capítulo IV - DO ACOMPANHAMENTO, DO CONTROLE SOCIAL E DA
FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS - Art. 10, letra h. A alteração é a exclusão da
representação do Sindicato dos Profissionais da Educação - SINTEP, tal
solicitação se dá para cumprir a composição do conselho seguindo orientações do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, pela Portaria nº 481,
de 11/10/2013.
O Conselho do Fundeb do município de Água Boa - MT, venceu em
02/04/2015, novo conselho foi constituido e está cadastrado no sistema CACS-
FUNDEB do FNDE, porém no momento do cadastro pede a lei que exclui o
segmento adicional Sindicados dos Profissionais da Educação — SINTEP. Neste
sentido esta Secretaria pediu um Decreto excluindo o segmento, o que não foi
aceito pela Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb. Solicitando uma lei
para exclusão do segmento adicional.
Segue em anexo print da tela do cadastro, onde o sistema solicita o
encerramento de segmentos adicionais; a Portaria nº 481 e a Lei Municipal a ser
alterada.
Sem mais nada para o momento reitero nossos votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
E
MAURO ROSA DA
Prefeito Yu icipal
AGNAL
Secretário Municipal de/E ; Fepora e Cultura
Pad
LUIZ OMARPICHETTI * -
Secretário Municipal de Administração
, O prereimusa ce,
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT G
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90