br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 1285/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1285 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 465/1998 E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
native_id845

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 72 /2015/GP-AB ]
Agua Boa, /2 de maio de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL
A BOA
DE AGU,
PROTOCOLO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
[285 , que “Altera artigo da Lei Municipal n.º 465/1998 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Ão ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
EN
MAURO ROSA ba ILVA
Prefeito Muntsipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 11, 485, centro
78.635-000
ÁGUA BOA/MT
presETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 / fio esp
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br ONTINUA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº |, DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº |Z5, de /3 de Maio de 2015, do Executivo).
Altera artigo da Lei Municipal n.º
465/1998 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de... aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 465/98 de 26 de novembro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa será
composta por 10 (dez ) conselheiro, sendo:
I- 01 (um) representante da secretaria de assistência social
H - 01 (um) representante do Setor Municipal de Saúde;
tl — 07 (um) representante da Administração Geral do Município;
IV -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer;
V- 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
Vi- Um representante do INSS-Instituto de Seguridade Social
Vil — 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, sendo;
a)01 (um) representante da Associação dos Aposentados e
Pensionistas de Mato Grosso. sub-sede de Água Boa;
b) 01 (um) representante da Associação de Bairro;
c) 01 (um) representante das Entidades Religiosas;
d) 01 (um) representante do Sindical Patronal e dos Trabalhadores
Rurais de Água Boa;
e) 01 (um) representante do Grupo da 3º Idade da Casa do Idoso
Maria Helena Durr.
f) 01 (um) representante dos clubes de serviços Lions Club ou
Rotary Club
aa |
& pasremusa DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa -MT asi BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ba ENTE SR
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Baguaboa.mt.gov.br ONT
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos tz de MAIO de 2015.
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
& eresemuRA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 há : em
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br RABAL leem
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1235, DE !2,DE MAIO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
1235, de !3 de maio de 2015, que “Altera artigo da Lei Municipal n.º
465/1998 e dá outras providências.”
Diante da atual conjuntura politica da pessoa com Deficiência visando
garantir seus direitos amplamente na sociedade civil organizada e nos órgãos
públicos solicitamos aos edis desta casa de leis que aprecie esta matéria em
regime de urgência para que o exercício do mandato dos conselheiros possam
estar de acordo com a lei atualizada, uma vez que foi incluso dois novas
representações sendo o Lions Club e Rotary Club, que tem um trabalho
relevantemente destacado principalmente nas campanhas sociais e o órgão do
Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo, o INSS que tem
diversas funções e contribuições na Politica do Idoso; como o LOAS e outros
benefícios etc.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
N
MAURO
Prefeito unicih
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Fone: (56) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Pirro
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br RABALHO CONT
CNPJ: 15.023.898/0001-90
P psesemuRa DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (ás A BOA

open original →