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materia nº 1286/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1286 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1042/2009 E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
native_id846

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº-5 12015/GP-AB ]
Agua Boa, /= de maio de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
NeQUáltó FOLHA 02
HORA/LUZ DATA [i/04/20/
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
IOGÉ, que “Altera artigos da Lei Municipal n.º 1042/2009 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
MAURO ROSA DA SILVA
Prefei unicipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 11, 485, centro
78.635-000
ÁGUA BOA/MT
c 5-000 - Água Boa - MT A aa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635- - Agua Boa -
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 As a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº | 2RÉ , de |2, de Maio de 2015, do Executivo).
Altera artigo da Lei Municipal n.º
1042/2009 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de.............. aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art, 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1042 de 10 de setembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação
“Ar. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa
Portadora de Deficiência será composto por 10
(dez) conselheiros, sendo:
Cinco representantes da Sociedade Civil;
I- Representante Associação Pestalozzi;
H- Representante Portador de Deficiência;
H- Representante de Serviço Lions Club
IV- | Representante de Serviço Club Rotary
V- Representante Associação Comercial e ou
Empresarial: ACEAB ou CDL.
Cinco representantes Governamentais:
!- Representante Secretaria de Educação;
!l- Representante Secretaria de Saúde;
flt- Representante Secretaria de Assistência Social;
!V- Representante Prefeitura Assessoria Jurídica;
V- Representante Instituto Nacional do Seguro
Social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO-BE ÁGUA BOA, aos!3 de MAIO de 2015.
PR A
Secretário Municipal de Administração
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
2 & pssremuza De,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG A [1
J: O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº L2 ZÉ, DE /2DE MAIO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
[2 Sh | de (= de maio de 2015, que “Altera artigo da Lei Municipal n.º
1042/2009 e dá outras providências.
Diante da atual conjuntura política da pessoa com Deficiência visando
garantir seus direitos amplamente na sociedade civil organizada e nos órgãos
públicos solicitamos aos edis desta casa de leis que aprecie esta matéria em
regime de urgência para que o exercício do mandato dos conselheiros possam
estar de acordo com a lei atualizada , uma vez que foi incluso dois novas
representações sendo o Lions Club, que tem um trabalho relevantemente
destacado principalmente nas campanhas de saúde sendo em oftalmologia com
cirurgias de cataratas aferição do índice de diabetes e outros serviços e também o
órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo, o INSS
que tem diversas funções e contribuições na política do deficiente; como o LOAS
e outros benefícios etc.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LUIZ OMAR
Secretário Municipal de Administração
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 retire
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br Ed ONTINE
CNPJ: 15.023.898/0001-90
0 PRSFETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (ás A BOA

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