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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº7512015/GP-AB .
Água Boa, /2 de maio de 2015.
“CAMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA POA
PROTOCOLO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei É28& , que
“Altera a Lei Municipal n.º 994/2008 e dá outras providências”, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 11, 485, centro
78.635-000
ÁGUA BOA/MT
& pmesmusA De,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT aid, BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
O TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br / ONTINUS
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº «DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº ;9<%, de 1-2 de Maio de 2015, do Executivo).
Altera a Lei Municipal n.º 994/2008 e dá
outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de................. aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - A o artigo 2º da Lei Municipal n.º 994 de 03 de novembro de 2.008,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- As obras deverão ser iniciadas até 24
(vinte quatro) meses, contado da data de
aprovação do Projeto.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
ÁGUA BOA, aos £2 de maio de 2015.
A Ci
LUIZ OMaR PICHE
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
: a) BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGU
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /)X%, DE / 2 DE MAIO DE 2015.
Senhores Edis,
Tem o presente a finalidade de alterar o prazo para o início das
obras físicas de atendimento do INSS no município.
Através da Lei Municipal nº 994/2008 o município doou uma área
urbana de 1000 mí a instituição.
Ocorre que motivado por trâmites morosos e burocráticos a
beneficiária não conseguiu cumprir os prazos.
Considerando-se a importância de uma sede própria do INSS para a
comunidade local, estamos propondo a dilatação do prazo para o inicio das obras,
na expectativa de vê-la edificada.
Para tal, contamos com a anuência dos nobres Pares desta
Edilidade.
Atenciosamente,
aa
G À
MAURO ROSA'DA SILVA
Prefeito ama]
LUIZ DO rd PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
& estremuRA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG a BOA
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