| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício Nºz4/2015/GP-AB , Água Boa, /3 de maio de 2015. CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO NC2Z// LS FOLHA. 02 i DE ÁGUA BOA f | Senhor Presidente, Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei ; “que objetiva a “Alienação de Imóvel urbano e dá outras providências. ” acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa, Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente, À Sua Excelência o Senhor Vereador GILNEI MACARI Presidente da Câmara Municipal Rua 11, 485, centro 78.635-000 ÁGUA BOAIMT Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT aa Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 rm PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº (DE DE DE 2015. (Projeto de Lei nº 1/49, de !2 de Maio de 2015, do Executivo). Autoriza a Alienação de Imóvel urbano e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de... aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a alienação de um imóvel com área de 375 m2, com uma edificação em alvenaria, em estado regular com aproximadamente 80m?: Art. 2º- O valor mínimo para alienação do imóvel referido no artigo anterior será de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com avaliação prévia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 72. de maio de 2015. ho 1 y MAURO RO A SILVA Prefeito Múricip. q Es, a LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a =) Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa,mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br / O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº //49, DE /2 DE MAIO DE 2015. Senhores Edis, Trata-se do antigo posto de Saúde localizado no Bairro Cristalino, atualmente substituído por uma nova unidade. Considerando-se que a antiga unidade encontra-se sem utilidade, que a edificação é antiga e seu estado de conservação é regular, é de interesse público disponibilizá-la para alienação, seguindo-se os trâmites legais exigidos. Neste contexto, solicitamos a aprovação dos Nobres Pares Desta Casa de Leis. Atenciosamente, LUIZ OMAR/PICHETT! “ Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGU uh BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90