br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 1291/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1291 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA
native_id851

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo
2015-05-18 Encaminhado para a Comissão Geral — aguardando parecer da comissão geral

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº *$/2015/GP-AB
Água Boa, /4 de maio de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
NºQULI/LS FOLHA OL
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
129, [., que “Institui o Plano Municipal de Educação do Município de Água Boa.”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
NAN
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Murricipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 11, 485, centro
78.635-000
ÁGUA BOA/MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
/
O TRABALHO CONTINLIA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº (DE DE DE 2015.
(Projeto de Leinº /JG/, de /4 — de Maio de 2015, do Executivo)
Institui o Plano Municipal de Educação do
Município de Água Boa.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de ordinária em — de de 2015, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º - O município, através da Secretaria Municipal de Educação, procederá
avaliações de dois em dois anos da implementação do Plano Municipal de Educação.
81º - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão Especial da Câmara,
acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
$ 2º - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência desta Lei,
cabendo Comissão instituida pelo Decreto Municipal nº 2698 de 24/09/14 e ao Conselho
Municipal de Educação, SEMEC encaminhar as discussões para tanto, com vistas à
correção de deficiências e distorções.
8 3º - À Câmara de Vereadores caberá aprovar as medidas legais decorrentes
da avaliação de que dispõe o parágrafo anterior, após realização de audiência pública
convocada para este fim.
& erEFETURA DE)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 RBD TRA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br J piel Lhana
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e
da progressiva realização de metas e estrategias, para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de MAIO de 2015.
*
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
b
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Publicado na sede da Prefeitura Municipal,
de maio de 2005.
NA
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
€ PreFENURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT GUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 / ISA GN
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. [29 DE /4 DE MAIO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
de de maio de 2015, que “Institui o Plano Municipal de Educação do Município
de Água Boa.
Com a aprovação do Plano Estadual de Educação (PEE), Lei nº 10.111/2014 -
06/06/2014 e do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014 - 25/06/2014
amparado na Emenda Constitucional nº 59/2009 que muda substancialmente a condição
e o papel dos planos estaduais, distrital e municipais passaram a ser decenais e
articuladores dos sistemas de Educação. Isso significa que, do ponto de vista
constitucional, os planos de educação são superiores aos planos plurianuais de governo.
Exigem articulações institucionais e participação social para sua elaboração ou
adequação, seu acompanhamento e avaliação.
Em 2013 inicia se os trabalhos de capacitação dos municípios de competência
definida para a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da
Educação (SASE/MEC), para os trabalhos de elaboração ou adequação, no
acompanhamento e avaliação dos planos.
O Plano Municipal de Educação de Água Boa Lei nº 786 de 09/12/2004, passando
por avaliação em 2008. Em 2014 inicia se os trabalhos com as escolas do municipio de
revisão da estruturação do Plano que temos e em seguida a construção das metas e
estratégias do Plano Municipal de Educação 2015-2025, em consonância com o Plano
Nacional e Estadual.
Realizado os trabalhos nas unidades escolares, e sistematizado pela Comissão e
pela Equipe Técnica, juntamente com o Conselho Municipal de Educação que conduziu
no dia 30/04/2015 a Audiência Pública que culminou na aprovação das 15 Metas e suas
respectivas Estratégias para o plano decenal de Água Boa.
FR
]
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa“ MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 / O TRAGO CONT
Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Polga
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
a
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
AGNALDO LANSONI
ra ea
Secretário Municipal de Req te e Cultura
LUIZ/OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
se
4 PSEFITURA CE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 J O TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br pbpirêeia
CNPJ: 15.023.898/0001-90

open original →