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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2014
AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva — Em Coautoria com os
Vereadores José Eugênio de Paiva; Eva da Silva Pereira Dias; Edegar José de
Oliveira e Mauri Alberto Moresco.
Modifica-se no Projeto de Lei nº. 1246, no Art. 1º, no Paragrafo 12º,
os Incisos TI, V, VI, VIM e X, que passam a ter a seguinte redação:
Inciso HH - A altura da construção deverá ser padronizada respeitando o Art,
8º desta Lei.
Inciso V— À estrutura da construção deverá ser padronizada respeitando o
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Art. 8º desta Lei.
Inciso VI-A cobertura da construção deverá ser padronizada respeitando o
Art. 8º desta Lei.
Inciso VII - O fechamento lateral da construção deverá ser padronizada
respeitando o Art. 8º desta Lei.
Inciso VIH — As esquadrias (janelas) deverão ser padronizada respeitando o
Art. 8º desta Lei.
Inciso X — Toda construção deverá ser pintada em cores padronizadas
respeitando o Art, 8º desta Lei.
JUSTIFICATIVA
Essa alteração vem padronizar a área construída.
“José Nogueira Paniago”, aos 16 de abril de 2014.
Phreira Dias M
/ cido e
à Silva José E o de Paiva
Vereador Coautor
Moresco
ador Coautor
PROTOCOLO DA SESSÃO Cera aprovado per Umari
S
ne DL ad 4d 7202777 .
para La pt able
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