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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
EMENDA ADITIVA Nº 010/2015
AUTORIA: Vercadores Erik Rodrigo Jesus da Silva'PSD, José Eugênio de
Paiva'PSB: Maur Alberto Moresco/PDT: Jonathan Silveira RobertoiPR e Adelar
Fusinatoi DEM
Acrescenta -se o Art. 3º no Projeto de Lei nº 1.288, de 13 de maio de
2015, com a seguinte redação:
Art. 3º — A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao
Patrimônio do Município, se deixarem de scr cumpridas, pela donatária, o prazo
de inicio das obras, que é de até 24 (vinte c quatro) meses e prazo para o termino
das obras de 60 (sessenta) meses contados apartir da data de aprovação do Presente
Projeto de Lei.
Parágrafo Unico — Em caso de reversão da doação. não haverá, sob
qualquer aspecto, direito a indenização por benfeitorias inacabadas, posto que ao
município não restará nenhuma utilidade e/ou benefício,
JUSTIFICATIVA
Tal medida se torna necessária para que o referido projeto alcançe efetivamente
sua finalidade social.
Aprovado por Unanlmidade
REMESSA
Em DL 1 DÓ LOLó Adelar Fusinato/DEM
Por doem Sr Presidenta faço Vereadores Autores
Reme: e autos a C. Unica
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 75535-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Ocamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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