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materia nº 1/2014

Tipo Comissão Parlamentar de Inquérito
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-09-17
EmentaRELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DOS CLIMATIZADORES. CRIADA POR MEIO DO REQUERIMENTO Nº 55/2014 E NORMATIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 008/2014 – DESTINADA A "INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS CLIMATIZADORES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO - (CPI – DOS CLIMATIZADORES).
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CÂMARA DE VEREADORES DE AGUA BOA - MT 
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE 
INQUÉRITO DOS CLIMATIZADORES 
Criada por meio do Requerimento nº 55/2014 e normatizada pela 
Resolução nº 008/2014 – destinada a "INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO 
PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS CLIMATIZADORES PARA 
AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A INEFICÁCIA DOS 
EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO - 
(CPI – DOS CLIMATIZADORES).
Presidente: ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA/PSD 
VICE-PRESIDENTE: EVA DA SILVA PEREIRA DIAS/PSDB 
Relator: FERNANDO AUGUSTO LOWE/PDT 
Membro: GILNEI MACARI/PR 
Membro: JONATHAN SILVEIRA ROBERTO/PR 
AGUA BOA 
Setembro de 2014
2
ÍNDICE 
Apresentação e Agradecimentos.................................................................003 
Introdução....................................................................................................004 
Ato de Criação.............................................................................................005 
Composição.................................................................................................006 
Diligências....................................................................................................007 
Situação dos climatizadores nas escolas....................................................008 
Conclusões...................................................................................................010 
3
APRESENTAÇÃO E AGRADECIMENTOS 
O Requerimento dos vereadores Erik Rodrigo Jesus da Silva, José 
Eugenio de Paiva, Mauri Alberto Moresco, Fernando Augusto Lowe e Eva da 
Silva Pereira Dias que solicitava a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE 
INQUÉRITO destinada a INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO PROCESSO 
LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS CLIMATIZADORES PARA AS 
ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS 
INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO - (CPI – DOS 
CLIMATIZADORES) – foi apresentado em 04 de Novembro de 2013, aprovado 
por unanimidade e contou com 05 (cinco) assinaturas fls. 01. Daí entende-se a 
necessidade urgente de investigar os climatizadores montados nas Escolas 
Municipais deste municipio 
. 
4
INTRODUÇÃO 
"O que me preocupa não é nem o grito dos 
corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem 
caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o 
silêncio dos bons." (Martin Luther King) 
A principal função do Poder Legislativo é a fiscalização do dinheiro 
público, dentre estas, a fiscalização das ações do Poder Executivo. 
A função fiscalizadora alcança verdadeiramente os cidadãos na sua 
representatividade dando guarida neste escopo a constituição da Comissão 
Parlamentar de Inquerito – CPI, introduzida pelo Artigo 58, § 3º da Constituição 
Federal que define como um dos instrumentos formais utilizados pelo Poder 
Legislativo para exercer sua função típica de fiscalizar e investigar. 
O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu que a CPI exerce a 
função correlata a função típica de fiscalização e investigação do Poder 
Legislativo. 
Portanto, são as Comissões Parlamentares de Inquérito um dos 
principais instrumentos que dispõe o Poder Legislativo para exercer suas 
competências constitucionais. 
CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
Em nosso País, os poderes constituídos dos Estados￾membros, regra geral, têm fracassado duramente no seu papel institucional, 
principalmente os municípios e suas camaras legislativas, que acabam por não 
desenvolver o seu papel descrito na Carta Cidadã, que é gerir e fiscalizar de 
forma proba o dinheiro público, com mais transparência, impessoalidade, 
legalidade, moralidade e vários outros conceitos e princípios explicito e implícitos 
no texto constitucional, melhor dizendo, na vida em coletividade, regras 
5
paulatinamente que estreita os laços da compreensão do que é justo para se 
viver em uma sociedade. 
Essa compreensão nos dá a dimensão da Comissão 
Parlamentar de Inquerito – CPI, realizado no âmbito deste nosso município de 
Agua Boa, demonstrando prioritariamente as condições que se encontram 
diversos equipamentos adquiridos pelo nosso município para atender os 
cidadãos de forma satisfatória e ainda, gastar a verba pública de forma 
transparente e limpa, sem dar ou levar prejuízo. 
Por outro lado, ao longo dos trabalhos desta Comissão, 
ouvimos os relatos contundentes, claros, precisos e detalhados de pessoas 
ligadas a Educação. 
São professores, diretores, e ex-secretario de educação... 
Neste sentido, juntamente com o presente relatório,
estamos apresentando medidas ao Poder Executivo e ao Poder Judiciario por 
meio do Ministerio público que, se aprovadas e implementadas constituiem um 
avanço importante para o saneamento das irregularidades encontradas. 
ATO DE CRIAÇÃO 
Em 04 de novembro de 2013, o presidente da Câmara dos 
vereadores José Ari Zandona, examina o Requerimento nº 55 de 2014, de autoria 
do Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva que requer a criação de Comissão 
Parlamentar de Inquérito - CPI, com a finalidade de "INVESTIGAR 
IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS 
CLIMATIZADORES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A 
INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS 
DO MUNICIPIO”, e afirma que há número suficiente de assinaturas e fato 
determinado devidamente caracterizado no referido Requerimento, atendendo às 
disposições Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, desta forma 
determina a constituição da Comissão nos termos regimentais. 
6
Em Ato da Presidência, no dia 18 de Novembro de 2013, o 
vereador José Ari Zandona publíca a Resolução nº 008/2014 criando a CPI dos 
Climatizadores, afirmando, que de acordo com os § 4º do art.23 Lei Organica 
Municipal – LOM, combinado com o art. 57 do Regimento Interno, a Comissão 
seria composta de 05 (cinco) membros titulares, 
COMPOSIÇÃO 
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “INVESTIGAR 
IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS 
CLIMATIZADORES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A 
INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS 
DO MUNICIPIO”. 
Presidente: ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA/PSD 
VICE-PRESIDENTE: EVA DA SILVA PEREIRA DIAS/PSDB 
Relator: FERNANDO AUGUSTO LOWE/PDT 
Membro: GILNEI MACARI/PR 
Membro: JONATHAN SILVEIRA ROBERTO/PR 
2.4. Equipe 
Colaboração na sistematização do relatório final: 
Secretário: Alceu Penteado Junior 
Equipe Técnica: 
Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul – IPC-MS 
7
DILIGÊNCIAS 
DOS CONTRATOS, LICITAÇÕES E EMPRESAS 
O contrato nº 96/2012 foi concretizado com a empresa L.M. SOUZA 
RODRIGUES & SOUZA LTDA-ME, através do processo licitatório na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2012, refente ao processo nº 034/2012, como 
OBJETO do contrato “a aquisição de 103 (cento e três) climatizadores 
evaporativos” juntamente com suas referidas instalações nos prédios das 
Escolas Municipais com as devidas características estipuladas no contrato nº 
96/2012, (anexo) 
DILIGÊNCIAS PERICIAIS 
A Câmara Municipal de Vereadores contratou o Instituto de Perícias 
Científicas de Mato Grosso do Sul – IPC-MS, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrito junto CNPJ sob o nº 00.920.892/0001-49, com o objetivo de prestar 
“ASSESSORIA TÉCNICA” apresentando ao final do trabalho “laudo perícial 
competente”.
A equipe técnica diligênciou “in loco” os climatizadores evaporativos 
referente ao contrato nº 96/2012, objeto do Pregão Presencial nº 19/2012, a qual 
foi acompanhada por representantes da Câmara de Vereadores deste Poder 
Legislativo Municipal realizou diligência Pericial no dia 18 de junho de 2014, nas 
escolas, “Escola Municipal Cecília Meireles Escola Municipal Cristalino,
Escola Municipal Guarujá, Escola Municipal Giselda Trentin, Escola 
Municipal Vila Nova, Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn 
Salamoni”, tendo como base relatório anexo, portanto, descrevemos 
separadamente as informações coletadas pela a referida equipe técnica referente 
às Escolas Municipais diligenciadas. 
8
SITUAÇÃO DOS CLIMATIZADORES NAS ESCOLAS 
As informações aqui exposta tem como fundamentação legal o LAUDO 
PERICIAL (anexo), do Intituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul – 
IPC-MS, assim vejamos: 
Escola Municipal Cecília Meireles – Houve a constatação da existência de 09 
(nove) climatizadores evaporativos, alcançando o vazão de 7.000m³/h, porém os 
aparelhos vistoriados nas salas de aula 05, 06, 07 e 08 não estavam funcionando 
adequadamente, visto que após varias tentativa a equipe técnica pericial não 
conseguiu acionar os aparelhos. A equipe técnica encontrou todas as instalações 
hidráulicas fechadas e que os flaps da Sala de aula 09 não estavam funcionando, 
pois não movimentavam. O Climatizador instalado na cozinha funcionava apenas 
em três níveis sendo que o normal seria até o quinto nível de velocidade, e a 
equipe técnica utilizando do aparelho de decibilímetro da marca INSTRUTHERM 
modelo DEC-5000 inquiriu que os equipamentos instalados naquela Escola 
emitiram ruídos de média de 73,28dB (decibéis). 
Escola Municipal Cristalino – Houve a constatação de 14 (quatorze) 
climatizadores evaporativos, ambos com vazão de 7.000m³/h, nesta escola a 
equipe técnica encontrou na Biblioteca um climatizador que não funcionava 
adequadamente e que por diversas vezes esta equipe tentou acionar o 
climatizador, porém sem êxito, faz referência ainda que todas as ligações 
hidráulicas estvam desligadas, os flaps da Sala de aula nº12 não se 
movimentavam e a sala nº08 o climatizador só funcionave até o terceiro nível de 
velocidade logo, sua especificação iria ao quinto nível de velocidade, constatando 
ainda que os aparelhos foram instalados de forma precária entre a parede e 
9
janelas de vidro, as instalações elétricas são aparentes, concluindo ser um risco 
para aos usuários daquele imóvel. A emissão sonora demonstrou que os 
aparelhos instalados emitiram ruídos com intensidade média de 71,03dB. 
Escola Municipal Guarujá – Houve a constatação de 14 (quatorze) 
climatizadores evaporativos, as características são as mesmas apresentadas 
anteriores, logo, os flaps das salas vistoriadas não se movimentam para 
direcionar o sentido do ar, as ligações hidráulicas fechados e funcionado somente 
com a circulação de ar. Todos os equipamentos vistoriados emitiram ruídos com 
média de 72,56dB. 
Escola Municipal Giselda Trentin – houve a constatação de 06 (seis) 
climatizadores evaporativos, as características técnicas são as mesmas 
anteriores, o controle remoto da sala do maternal não estava funcionando, não 
sendo possível acessar as funções do aparelho. Todos os equipamentos 
vistoriados emitiram ruídos com média de 71,85dB. 
Escola Municipal Vila Nova - houve a constatação de 12 (doze) climatizadores 
evaporativos, as características técnicas evidenciadas são as mesmas já 
alencadas, dos 12 (doze) climatizadores vistoriados 02 (dois) que após 
exaustivas tentativas não funcionaram adequadamente, não sendo possível 
acionar os aparelhos, os flaps do climatizador da sala 03 não se movimentavam 
para direcionar a saída de ar. Todos os equipamentos vistoriados emitiram ruídos 
com média de 72,45dB. Os aparelhos foram instalados de forma precária em 
janelas de vidro, as instalações elétricas estão aparentes, portanto, na conclusão 
da equipe técnica/pericial esta instalação inadequada gera risco aos usuários do 
imóvel. 
Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salamoni - houve a 
constatação de 13 (treze) climatizadores evaporativos, as características técnicas 
10
evidenciadas são as mesmas já alencadas, dos 13 (treze) climatizadores 
vistoriados 11(onze) que após exaustivas tentativas não funcionaram 
adequadamente, não sendo possível acionar os aparelhos e de todos aparelhos 
os flaps não estava funcionado corretamente, e Todos os equipamentos que 
estavam funcionando emitiram ruídos com média de 69,88dB, os aparelhos foram 
instalados de forma precária em janelas de vidro, as instalações elétricas estão 
aparentes, portanto, na conclusão da equipe técnica/pericial esta instalação 
inadequada gera risco aos usuários do imóvel. 
CONCLUSÃO; 
Ao longo dos últimos 81 (Oitenta e Um) dias validos a presente Comissão 
Parlamentar de Inquérito – CPI trabalhou no sentido de buscar a verdade dos 
fatos, narrados no Requerimento inicial e nos discursos realizados da Tribuna 
desta Casa de Leis, não poupando esforços para reunir depoimentos, 
documentos e diligências. 
A Comissão Parlamentar de Inquérito cumpriu com seu dever 
constitucional de buscar a verdade sobre as denúncias dos equipamentos 
instalados de forma inadequada onerando os recursos públicos, e ainda, pelo 
mau funcionamento dos equipamentos podendo causar enfermidades severas 
aos seus usuários. 
Depreende – se, as fls. 13 do Laudo Perícial tabela de impacto de ruídos 
a saúde, onde o nível de ruídos confortável ao ser humano conforme 
Organização Mundial de Saúde – OMS é de até “50 dB, acima disto o 
organismo humano começa a sofrer os impacto dos ruídos”. 
Logo, as fls. 14/15 do mesmo Laudo Perícial item 4.3 da conclusão anota 
que: 
“4.3) Apesar de não contemplado no edital, e nem 
tampouco, no contrato de fornecimento dos equipamentos 
climatizadores, evidenciamos que os mesmos emitem 
intensidade sonora média de 70dB quando acionados. 
Como destacado no item “3.7” deste Laudo, essa poluição 
11
sonora pode trazer sérias consequências à saúde de 
funcionários, discentes e docentes das escolas”. (Grifo 
nosso). 
A investigação desenvolvida acabou por confirmar a veracidade das 
denúncias trazidas no requerimento inicial. 
E a apuração colecionou um farto e robusto corpo probatório que 
confirma a existência de defeitos e negligências na execução do objeto do 
contrato desde a execução inicial até a presente data, assim podemos verificar 
com os próprios depoimentos dos diretores das referidas Escolas. 
Ambos perguntados sobre os climatizadores instalados responderam: 
A Diretora Raimunda Carvalho Ribeiro – Escola Vila Nova: 
CD áudio 0:26:55 – “...uns funciona e outros não...” 
0:27:24 – “O problema dos climatizadores é o barulho...” 
0:27:53 – “O problema mesmo...mesmo do climatizador é o 
barulho...” 
A Diretora Gabriella Oliveira Canedo – Escola Cecília 
Meíreles: 
CD áudio 0:05.11 – “...excesso de barulho e não climatiza...”
CD áudio 0:15:35 – “...os problemas do inicio, são os 
mesmos de hoje...” 
O Diretor Ricardo Masurek – Escola Cristalino: 
CD áudio 01:24:39 – “...ele ligado atrapalha pelo barulho...”
Vistos relatos encartados pelos depoentes, verifica que os problemas 
com os climatizadores são da época da execução inical e persistem aos dias 
atuais. 
A investigação aponta ainda que a Empresa ECOBRISA não detém 
certificação do INMETRO do climatizador EB 80-E objeto de investigação desta 
CPI, conforme relatório complementar IPC – Instituto de Perícias Científicas. 
(Anexo). 
12
O IPC – Instituto de Perícias Científicas trouxe ainda, a fls. 14 item 4.2) 
os preceitos não atendidos, vejam: 
4.2) OS PRECEITOS NÃO ATENDIDOS: evidenciamos 
problemas em alguns aparelhos, tais como: instalação em 
janelas de vidro, ausência de gabinetes ou moldura, alguns 
controles de velocidades que não funcionam, instalação 
elétrica não embutida, alguns aparelhos que não funcionam 
quando acionados o interruptor, não acionamento das
paletas reguladoras de direção e não acionamento de todos 
os níveis de velocidades; 
Evidência clara, de que os recursos públicos foram gastos de forma 
irresponsável onerando o erário e o cidadão aguaboensse, visto que o Secretário 
de Educação a época senhor Edilson Pedro Espenthof tinha conhecimento dos 
referidos defeitos apresentados às fls. 274, notificando a Empresa L.M Souza 
Rodrigues & Souza LTDA- ME no dia 22 de outubro de 2012, para a devida 
adequação com a qualidade que foram determindas, ou tomaria as providências 
necessárias e cabíveis. 
Percebe-se que outras notificações foram exaradas no decorrer do ano 
de 2013 às fls.256/257, 276/277, visto que, nenhuma providência de fato foram 
tomadas, pois em demonstrativo financeiro enviado a esta Casa de Leis, pelo 
financeiro da Prefeitura Municipal, todos as parcelas foram quitadas com a 
respectiva empresa. 
Portanto, em depoimento o senhor Edilson Pedro Espenthof, alega que 
os pagamentos foram realizados pela Prefeitura, haja vista, o saneamento das 
irregularidades, vejam: 
CD áudio – 0:20:51 – “...nós só fizemos o pagamento após, todos os 
problemas serem resolvidos e após um posicionamento favorável das 
Escolas...” (grifo nosso). 
Vejam nobres Edis, o senhor Edilson Pedro Espenthof se contradiz, pois, 
o Secretario de Educação o senhor Agnaldo Lansoni fls.256/257, 276/277 ambas 
13
notificações datadas de 11 de novembro de 2013, e 13 de junho de 2013, 
indagam a necessidade de resolução dos mesmos problemas encontrados em 
2012, na entrega do objeto contratual, ou seja, a Empresa L.M Souza 
Rodrigues & Souza LTDA- ME foi paga sem que os diversos problemas 
encontrados fossem saneados, conforme manda a Lei. 
A título de esclarecimento não foi aberto processo administrativo pelo 
Poder Público Municipal, seja na Secretaria ou na Prefeitura. 
Logo, esta Comissão Parlamentar de Inquérito conclui pela sustentação 
de negligência e serviços prestados de má qualidade da Empresa L.M Souza 
Rodrigues & Souza LTDA- ME, a que foi contratada para realizar a instalação e 
demais serviços dos climatizadores evaporizadores nas Escolas Municipais deste 
município.
A Comissão Parlamentar de Inquérito conclui ainda, pela confirmação de 
negligência, do Secretario de Educação a época senhor Edilson Pedro Espenthof 
ao autorizar o pagamento total a Empresa L.M Souza Rodrigues & Souza 
LTDA- ME, sem o devido saneamento dos problemas outrora relacionados por 
ele mesmo, principalmente com os níveis de intensidade de volume de som, no 
caso, o barulho de 70dB dos climatizadores ao ser acionados, em realção aos 
seus usuários, principalmente as crianças e adolescentes, os quais o município é 
Tutor temporário, podendo os usuários terem eventuais problemas de saúde 
devido a exposição contínua dos níveis de som acima do permitido para a saúde 
humana, e podendo o Poder Público arcar com as despesas e ainda responder 
por várias ações judiciais. 
Conclui ainda que os aparelhos EB 80-E foram fabricados pela 
ECOBRISA não constando no site da mesma o modelo em questão nem mesmo 
a certificação junto ao INMETRO, atendendo pedido da empresa L.M Souza 
Rodrigues & Souza LTDA- ME vencedora do certame licitatório, de modo a 
atender simplesmente os quesitos exigidos na licitação sem haver a preocupação 
se o aparelho atenderia os quesitos de funcionalidade, haja vista que o mesmo 
modelo era inédito, não tendo sido empregado em outras escolas, bem como dos 
14
perigos adivindos da insalubridade provocado principalmente pelos ruídos 
explicitados pelo laudo do IPC, portanto houve comprovada negligência da L.M 
Souza Rodrigues & Souza LTDA- ME.
 Conclui também, que o Chefe do Poder Executivo senhor Mauricio 
Cardoso Tonhá, ao autorizar a compra e o pagamento integral dos 
Climatizadores, ora contratados pelo Poder Público, sem a devida fiscalização 
técnica, sabendo de tal notificação de reparação de equipamentos, e ainda 
reclamações de servidores daquelas instituições educacionais, agiu com 
negligência, pois, colocou em risco a saúde dos usuários, conforme demonstrado 
em Laudo Perícial, podendo ocasionar futuros processos judiciais em desfavor do 
município de Água Boa. 
Diante dos fatos urge que o Poder Executivo Municipal nas 
pessoas de seus responsáveis para gerir as ações competentes, falharam não só 
com o cidadão, mas com o erário público. 
Para tanto, encaminhamos as recomendações para que a 
Câmara Municipal de Agua Boa - MT envie os autos da CPI nº 001/2013 aos 
órgãos competentes e de acordo com suas atribuições específicas instaurem os 
procedimentos pertinentes diante do farto material probatório encontrado nos 
autos: 
1. Ao Ministério Público de Agua Boa - MT em razão do 
pagamento integral do objeto contratual sem sanar os problemas encontrados, 
devido à poluição sonora e ainda investigar possível Improbidade Administrativa 
dos responsáveis; 
2. Ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE; 
3. Ao Prefeito Municipal de Agua Boa para conhecimento e 
adoção das medidas administrativas legais; 
É o Relatório da CPI Nº 01/2013. 
Câmara Municipal de Agua Boa - MT, 17 de Setembro de 2014. 
15
Fernando Augusto Lowe 
Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 07/2013 
Acompanha o Relator da Comissão Parlamentar de 
Inquérito Nº 01/2013 os demais Membros da CPI. 
Erik Rodrigo Jesus da Silva – Presidente 
( ) de acordo ( ) contrário 
Eva da Silva Pereira Dias – Vice-Presidente 
( ) de acordo ( ) contrário 
Jonathan Silveira Roberto – Membro 
( ) de acordo ( ) contrário 
Gilnei Macari – Membro 
( ) de acordo ( ) contrário 
16
Há uma crescente evolução das pessoas dos dias atuais em relação a 
coisa pública, deve – se pelo fato do conhecimento e até mesmo pelo maior 
interesse nas coisas do Estado. 
Ou seja, dinheiro seu, pago ao Estado na forma de Impostos, a olhos 
vistos, o Estado tem que dar uma resposta, nos dias atuais há um 
comprometimento das instituições, através de uma interação mais profunda com 
a política, com o cidadão aguaboensse, podemos verdadeiramente representar o 
POVO, o cidadão. 
Fiscalizar como o seu dinheiro é gasto, se é de forma correta ou 
incorreta, para que estas ações sejam transparentes e acima de tudo que possa 
cuidar do ser humano com dignidade, a nossa sociedade aguaboensse tem que 
permanecer unida e cobrando satisfação, ou melhor excelência, com o gasto do 
dinheiro público. 
Sala da Comissão Parlamentar de Inquerito, em 17 de Setembro de 2014. 
Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva 
Presidente 
Vereador Fernando Augusto Lowe 
Relator 

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