| Tipo | Comissão Parlamentar de Inquérito |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DOS CLIMATIZADORES. CRIADA POR MEIO DO REQUERIMENTO Nº 55/2014 E NORMATIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 008/2014 – DESTINADA A "INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS CLIMATIZADORES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO - (CPI – DOS CLIMATIZADORES). |
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CÂMARA DE VEREADORES DE AGUA BOA - MT RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DOS CLIMATIZADORES Criada por meio do Requerimento nº 55/2014 e normatizada pela Resolução nº 008/2014 – destinada a "INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS CLIMATIZADORES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO - (CPI – DOS CLIMATIZADORES). Presidente: ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA/PSD VICE-PRESIDENTE: EVA DA SILVA PEREIRA DIAS/PSDB Relator: FERNANDO AUGUSTO LOWE/PDT Membro: GILNEI MACARI/PR Membro: JONATHAN SILVEIRA ROBERTO/PR AGUA BOA Setembro de 2014 2 ÍNDICE Apresentação e Agradecimentos.................................................................003 Introdução....................................................................................................004 Ato de Criação.............................................................................................005 Composição.................................................................................................006 Diligências....................................................................................................007 Situação dos climatizadores nas escolas....................................................008 Conclusões...................................................................................................010 3 APRESENTAÇÃO E AGRADECIMENTOS O Requerimento dos vereadores Erik Rodrigo Jesus da Silva, José Eugenio de Paiva, Mauri Alberto Moresco, Fernando Augusto Lowe e Eva da Silva Pereira Dias que solicitava a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO destinada a INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS CLIMATIZADORES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO - (CPI – DOS CLIMATIZADORES) – foi apresentado em 04 de Novembro de 2013, aprovado por unanimidade e contou com 05 (cinco) assinaturas fls. 01. Daí entende-se a necessidade urgente de investigar os climatizadores montados nas Escolas Municipais deste municipio . 4 INTRODUÇÃO "O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." (Martin Luther King) A principal função do Poder Legislativo é a fiscalização do dinheiro público, dentre estas, a fiscalização das ações do Poder Executivo. A função fiscalizadora alcança verdadeiramente os cidadãos na sua representatividade dando guarida neste escopo a constituição da Comissão Parlamentar de Inquerito – CPI, introduzida pelo Artigo 58, § 3º da Constituição Federal que define como um dos instrumentos formais utilizados pelo Poder Legislativo para exercer sua função típica de fiscalizar e investigar. O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu que a CPI exerce a função correlata a função típica de fiscalização e investigação do Poder Legislativo. Portanto, são as Comissões Parlamentares de Inquérito um dos principais instrumentos que dispõe o Poder Legislativo para exercer suas competências constitucionais. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Em nosso País, os poderes constituídos dos Estadosmembros, regra geral, têm fracassado duramente no seu papel institucional, principalmente os municípios e suas camaras legislativas, que acabam por não desenvolver o seu papel descrito na Carta Cidadã, que é gerir e fiscalizar de forma proba o dinheiro público, com mais transparência, impessoalidade, legalidade, moralidade e vários outros conceitos e princípios explicito e implícitos no texto constitucional, melhor dizendo, na vida em coletividade, regras 5 paulatinamente que estreita os laços da compreensão do que é justo para se viver em uma sociedade. Essa compreensão nos dá a dimensão da Comissão Parlamentar de Inquerito – CPI, realizado no âmbito deste nosso município de Agua Boa, demonstrando prioritariamente as condições que se encontram diversos equipamentos adquiridos pelo nosso município para atender os cidadãos de forma satisfatória e ainda, gastar a verba pública de forma transparente e limpa, sem dar ou levar prejuízo. Por outro lado, ao longo dos trabalhos desta Comissão, ouvimos os relatos contundentes, claros, precisos e detalhados de pessoas ligadas a Educação. São professores, diretores, e ex-secretario de educação... Neste sentido, juntamente com o presente relatório, estamos apresentando medidas ao Poder Executivo e ao Poder Judiciario por meio do Ministerio público que, se aprovadas e implementadas constituiem um avanço importante para o saneamento das irregularidades encontradas. ATO DE CRIAÇÃO Em 04 de novembro de 2013, o presidente da Câmara dos vereadores José Ari Zandona, examina o Requerimento nº 55 de 2014, de autoria do Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva que requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, com a finalidade de "INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS CLIMATIZADORES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO”, e afirma que há número suficiente de assinaturas e fato determinado devidamente caracterizado no referido Requerimento, atendendo às disposições Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, desta forma determina a constituição da Comissão nos termos regimentais. 6 Em Ato da Presidência, no dia 18 de Novembro de 2013, o vereador José Ari Zandona publíca a Resolução nº 008/2014 criando a CPI dos Climatizadores, afirmando, que de acordo com os § 4º do art.23 Lei Organica Municipal – LOM, combinado com o art. 57 do Regimento Interno, a Comissão seria composta de 05 (cinco) membros titulares, COMPOSIÇÃO Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DOS CLIMATIZADORES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO, A INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO”. Presidente: ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA/PSD VICE-PRESIDENTE: EVA DA SILVA PEREIRA DIAS/PSDB Relator: FERNANDO AUGUSTO LOWE/PDT Membro: GILNEI MACARI/PR Membro: JONATHAN SILVEIRA ROBERTO/PR 2.4. Equipe Colaboração na sistematização do relatório final: Secretário: Alceu Penteado Junior Equipe Técnica: Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul – IPC-MS 7 DILIGÊNCIAS DOS CONTRATOS, LICITAÇÕES E EMPRESAS O contrato nº 96/2012 foi concretizado com a empresa L.M. SOUZA RODRIGUES & SOUZA LTDA-ME, através do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2012, refente ao processo nº 034/2012, como OBJETO do contrato “a aquisição de 103 (cento e três) climatizadores evaporativos” juntamente com suas referidas instalações nos prédios das Escolas Municipais com as devidas características estipuladas no contrato nº 96/2012, (anexo) DILIGÊNCIAS PERICIAIS A Câmara Municipal de Vereadores contratou o Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul – IPC-MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito junto CNPJ sob o nº 00.920.892/0001-49, com o objetivo de prestar “ASSESSORIA TÉCNICA” apresentando ao final do trabalho “laudo perícial competente”. A equipe técnica diligênciou “in loco” os climatizadores evaporativos referente ao contrato nº 96/2012, objeto do Pregão Presencial nº 19/2012, a qual foi acompanhada por representantes da Câmara de Vereadores deste Poder Legislativo Municipal realizou diligência Pericial no dia 18 de junho de 2014, nas escolas, “Escola Municipal Cecília Meireles Escola Municipal Cristalino, Escola Municipal Guarujá, Escola Municipal Giselda Trentin, Escola Municipal Vila Nova, Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salamoni”, tendo como base relatório anexo, portanto, descrevemos separadamente as informações coletadas pela a referida equipe técnica referente às Escolas Municipais diligenciadas. 8 SITUAÇÃO DOS CLIMATIZADORES NAS ESCOLAS As informações aqui exposta tem como fundamentação legal o LAUDO PERICIAL (anexo), do Intituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul – IPC-MS, assim vejamos: Escola Municipal Cecília Meireles – Houve a constatação da existência de 09 (nove) climatizadores evaporativos, alcançando o vazão de 7.000m³/h, porém os aparelhos vistoriados nas salas de aula 05, 06, 07 e 08 não estavam funcionando adequadamente, visto que após varias tentativa a equipe técnica pericial não conseguiu acionar os aparelhos. A equipe técnica encontrou todas as instalações hidráulicas fechadas e que os flaps da Sala de aula 09 não estavam funcionando, pois não movimentavam. O Climatizador instalado na cozinha funcionava apenas em três níveis sendo que o normal seria até o quinto nível de velocidade, e a equipe técnica utilizando do aparelho de decibilímetro da marca INSTRUTHERM modelo DEC-5000 inquiriu que os equipamentos instalados naquela Escola emitiram ruídos de média de 73,28dB (decibéis). Escola Municipal Cristalino – Houve a constatação de 14 (quatorze) climatizadores evaporativos, ambos com vazão de 7.000m³/h, nesta escola a equipe técnica encontrou na Biblioteca um climatizador que não funcionava adequadamente e que por diversas vezes esta equipe tentou acionar o climatizador, porém sem êxito, faz referência ainda que todas as ligações hidráulicas estvam desligadas, os flaps da Sala de aula nº12 não se movimentavam e a sala nº08 o climatizador só funcionave até o terceiro nível de velocidade logo, sua especificação iria ao quinto nível de velocidade, constatando ainda que os aparelhos foram instalados de forma precária entre a parede e 9 janelas de vidro, as instalações elétricas são aparentes, concluindo ser um risco para aos usuários daquele imóvel. A emissão sonora demonstrou que os aparelhos instalados emitiram ruídos com intensidade média de 71,03dB. Escola Municipal Guarujá – Houve a constatação de 14 (quatorze) climatizadores evaporativos, as características são as mesmas apresentadas anteriores, logo, os flaps das salas vistoriadas não se movimentam para direcionar o sentido do ar, as ligações hidráulicas fechados e funcionado somente com a circulação de ar. Todos os equipamentos vistoriados emitiram ruídos com média de 72,56dB. Escola Municipal Giselda Trentin – houve a constatação de 06 (seis) climatizadores evaporativos, as características técnicas são as mesmas anteriores, o controle remoto da sala do maternal não estava funcionando, não sendo possível acessar as funções do aparelho. Todos os equipamentos vistoriados emitiram ruídos com média de 71,85dB. Escola Municipal Vila Nova - houve a constatação de 12 (doze) climatizadores evaporativos, as características técnicas evidenciadas são as mesmas já alencadas, dos 12 (doze) climatizadores vistoriados 02 (dois) que após exaustivas tentativas não funcionaram adequadamente, não sendo possível acionar os aparelhos, os flaps do climatizador da sala 03 não se movimentavam para direcionar a saída de ar. Todos os equipamentos vistoriados emitiram ruídos com média de 72,45dB. Os aparelhos foram instalados de forma precária em janelas de vidro, as instalações elétricas estão aparentes, portanto, na conclusão da equipe técnica/pericial esta instalação inadequada gera risco aos usuários do imóvel. Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salamoni - houve a constatação de 13 (treze) climatizadores evaporativos, as características técnicas 10 evidenciadas são as mesmas já alencadas, dos 13 (treze) climatizadores vistoriados 11(onze) que após exaustivas tentativas não funcionaram adequadamente, não sendo possível acionar os aparelhos e de todos aparelhos os flaps não estava funcionado corretamente, e Todos os equipamentos que estavam funcionando emitiram ruídos com média de 69,88dB, os aparelhos foram instalados de forma precária em janelas de vidro, as instalações elétricas estão aparentes, portanto, na conclusão da equipe técnica/pericial esta instalação inadequada gera risco aos usuários do imóvel. CONCLUSÃO; Ao longo dos últimos 81 (Oitenta e Um) dias validos a presente Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI trabalhou no sentido de buscar a verdade dos fatos, narrados no Requerimento inicial e nos discursos realizados da Tribuna desta Casa de Leis, não poupando esforços para reunir depoimentos, documentos e diligências. A Comissão Parlamentar de Inquérito cumpriu com seu dever constitucional de buscar a verdade sobre as denúncias dos equipamentos instalados de forma inadequada onerando os recursos públicos, e ainda, pelo mau funcionamento dos equipamentos podendo causar enfermidades severas aos seus usuários. Depreende – se, as fls. 13 do Laudo Perícial tabela de impacto de ruídos a saúde, onde o nível de ruídos confortável ao ser humano conforme Organização Mundial de Saúde – OMS é de até “50 dB, acima disto o organismo humano começa a sofrer os impacto dos ruídos”. Logo, as fls. 14/15 do mesmo Laudo Perícial item 4.3 da conclusão anota que: “4.3) Apesar de não contemplado no edital, e nem tampouco, no contrato de fornecimento dos equipamentos climatizadores, evidenciamos que os mesmos emitem intensidade sonora média de 70dB quando acionados. Como destacado no item “3.7” deste Laudo, essa poluição 11 sonora pode trazer sérias consequências à saúde de funcionários, discentes e docentes das escolas”. (Grifo nosso). A investigação desenvolvida acabou por confirmar a veracidade das denúncias trazidas no requerimento inicial. E a apuração colecionou um farto e robusto corpo probatório que confirma a existência de defeitos e negligências na execução do objeto do contrato desde a execução inicial até a presente data, assim podemos verificar com os próprios depoimentos dos diretores das referidas Escolas. Ambos perguntados sobre os climatizadores instalados responderam: A Diretora Raimunda Carvalho Ribeiro – Escola Vila Nova: CD áudio 0:26:55 – “...uns funciona e outros não...” 0:27:24 – “O problema dos climatizadores é o barulho...” 0:27:53 – “O problema mesmo...mesmo do climatizador é o barulho...” A Diretora Gabriella Oliveira Canedo – Escola Cecília Meíreles: CD áudio 0:05.11 – “...excesso de barulho e não climatiza...” CD áudio 0:15:35 – “...os problemas do inicio, são os mesmos de hoje...” O Diretor Ricardo Masurek – Escola Cristalino: CD áudio 01:24:39 – “...ele ligado atrapalha pelo barulho...” Vistos relatos encartados pelos depoentes, verifica que os problemas com os climatizadores são da época da execução inical e persistem aos dias atuais. A investigação aponta ainda que a Empresa ECOBRISA não detém certificação do INMETRO do climatizador EB 80-E objeto de investigação desta CPI, conforme relatório complementar IPC – Instituto de Perícias Científicas. (Anexo). 12 O IPC – Instituto de Perícias Científicas trouxe ainda, a fls. 14 item 4.2) os preceitos não atendidos, vejam: 4.2) OS PRECEITOS NÃO ATENDIDOS: evidenciamos problemas em alguns aparelhos, tais como: instalação em janelas de vidro, ausência de gabinetes ou moldura, alguns controles de velocidades que não funcionam, instalação elétrica não embutida, alguns aparelhos que não funcionam quando acionados o interruptor, não acionamento das paletas reguladoras de direção e não acionamento de todos os níveis de velocidades; Evidência clara, de que os recursos públicos foram gastos de forma irresponsável onerando o erário e o cidadão aguaboensse, visto que o Secretário de Educação a época senhor Edilson Pedro Espenthof tinha conhecimento dos referidos defeitos apresentados às fls. 274, notificando a Empresa L.M Souza Rodrigues & Souza LTDA- ME no dia 22 de outubro de 2012, para a devida adequação com a qualidade que foram determindas, ou tomaria as providências necessárias e cabíveis. Percebe-se que outras notificações foram exaradas no decorrer do ano de 2013 às fls.256/257, 276/277, visto que, nenhuma providência de fato foram tomadas, pois em demonstrativo financeiro enviado a esta Casa de Leis, pelo financeiro da Prefeitura Municipal, todos as parcelas foram quitadas com a respectiva empresa. Portanto, em depoimento o senhor Edilson Pedro Espenthof, alega que os pagamentos foram realizados pela Prefeitura, haja vista, o saneamento das irregularidades, vejam: CD áudio – 0:20:51 – “...nós só fizemos o pagamento após, todos os problemas serem resolvidos e após um posicionamento favorável das Escolas...” (grifo nosso). Vejam nobres Edis, o senhor Edilson Pedro Espenthof se contradiz, pois, o Secretario de Educação o senhor Agnaldo Lansoni fls.256/257, 276/277 ambas 13 notificações datadas de 11 de novembro de 2013, e 13 de junho de 2013, indagam a necessidade de resolução dos mesmos problemas encontrados em 2012, na entrega do objeto contratual, ou seja, a Empresa L.M Souza Rodrigues & Souza LTDA- ME foi paga sem que os diversos problemas encontrados fossem saneados, conforme manda a Lei. A título de esclarecimento não foi aberto processo administrativo pelo Poder Público Municipal, seja na Secretaria ou na Prefeitura. Logo, esta Comissão Parlamentar de Inquérito conclui pela sustentação de negligência e serviços prestados de má qualidade da Empresa L.M Souza Rodrigues & Souza LTDA- ME, a que foi contratada para realizar a instalação e demais serviços dos climatizadores evaporizadores nas Escolas Municipais deste município. A Comissão Parlamentar de Inquérito conclui ainda, pela confirmação de negligência, do Secretario de Educação a época senhor Edilson Pedro Espenthof ao autorizar o pagamento total a Empresa L.M Souza Rodrigues & Souza LTDA- ME, sem o devido saneamento dos problemas outrora relacionados por ele mesmo, principalmente com os níveis de intensidade de volume de som, no caso, o barulho de 70dB dos climatizadores ao ser acionados, em realção aos seus usuários, principalmente as crianças e adolescentes, os quais o município é Tutor temporário, podendo os usuários terem eventuais problemas de saúde devido a exposição contínua dos níveis de som acima do permitido para a saúde humana, e podendo o Poder Público arcar com as despesas e ainda responder por várias ações judiciais. Conclui ainda que os aparelhos EB 80-E foram fabricados pela ECOBRISA não constando no site da mesma o modelo em questão nem mesmo a certificação junto ao INMETRO, atendendo pedido da empresa L.M Souza Rodrigues & Souza LTDA- ME vencedora do certame licitatório, de modo a atender simplesmente os quesitos exigidos na licitação sem haver a preocupação se o aparelho atenderia os quesitos de funcionalidade, haja vista que o mesmo modelo era inédito, não tendo sido empregado em outras escolas, bem como dos 14 perigos adivindos da insalubridade provocado principalmente pelos ruídos explicitados pelo laudo do IPC, portanto houve comprovada negligência da L.M Souza Rodrigues & Souza LTDA- ME. Conclui também, que o Chefe do Poder Executivo senhor Mauricio Cardoso Tonhá, ao autorizar a compra e o pagamento integral dos Climatizadores, ora contratados pelo Poder Público, sem a devida fiscalização técnica, sabendo de tal notificação de reparação de equipamentos, e ainda reclamações de servidores daquelas instituições educacionais, agiu com negligência, pois, colocou em risco a saúde dos usuários, conforme demonstrado em Laudo Perícial, podendo ocasionar futuros processos judiciais em desfavor do município de Água Boa. Diante dos fatos urge que o Poder Executivo Municipal nas pessoas de seus responsáveis para gerir as ações competentes, falharam não só com o cidadão, mas com o erário público. Para tanto, encaminhamos as recomendações para que a Câmara Municipal de Agua Boa - MT envie os autos da CPI nº 001/2013 aos órgãos competentes e de acordo com suas atribuições específicas instaurem os procedimentos pertinentes diante do farto material probatório encontrado nos autos: 1. Ao Ministério Público de Agua Boa - MT em razão do pagamento integral do objeto contratual sem sanar os problemas encontrados, devido à poluição sonora e ainda investigar possível Improbidade Administrativa dos responsáveis; 2. Ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE; 3. Ao Prefeito Municipal de Agua Boa para conhecimento e adoção das medidas administrativas legais; É o Relatório da CPI Nº 01/2013. Câmara Municipal de Agua Boa - MT, 17 de Setembro de 2014. 15 Fernando Augusto Lowe Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 07/2013 Acompanha o Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 01/2013 os demais Membros da CPI. Erik Rodrigo Jesus da Silva – Presidente ( ) de acordo ( ) contrário Eva da Silva Pereira Dias – Vice-Presidente ( ) de acordo ( ) contrário Jonathan Silveira Roberto – Membro ( ) de acordo ( ) contrário Gilnei Macari – Membro ( ) de acordo ( ) contrário 16 Há uma crescente evolução das pessoas dos dias atuais em relação a coisa pública, deve – se pelo fato do conhecimento e até mesmo pelo maior interesse nas coisas do Estado. Ou seja, dinheiro seu, pago ao Estado na forma de Impostos, a olhos vistos, o Estado tem que dar uma resposta, nos dias atuais há um comprometimento das instituições, através de uma interação mais profunda com a política, com o cidadão aguaboensse, podemos verdadeiramente representar o POVO, o cidadão. Fiscalizar como o seu dinheiro é gasto, se é de forma correta ou incorreta, para que estas ações sejam transparentes e acima de tudo que possa cuidar do ser humano com dignidade, a nossa sociedade aguaboensse tem que permanecer unida e cobrando satisfação, ou melhor excelência, com o gasto do dinheiro público. Sala da Comissão Parlamentar de Inquerito, em 17 de Setembro de 2014. Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva Presidente Vereador Fernando Augusto Lowe Relator