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materia nº 1300/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1300 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaREGULA O ART 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 1145/2011 E DIPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO SETOR INDUSTRIAL E INDUSTRIAL EXPANSÃO, DIRETAMENTE AO PROPRIETÁRIO DE FATO DIREITO.
native_id993

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 136/2015/GP-AB
Água Boa/MT, 17 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência O Projeto de Lei nº 1.300,
“Regula o art. 16 da Lei Municipal nº 1145/2011 e Dispõe sobre a Autorização
Legislativa para Escrituração de Imóveis localizados no Setor Industrial e
Industrial Expansão diretamente ao Proprietário de fato e direito.”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
Casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.º
Vereador GILNEI MACARI
MD Presidente da Câmara Municipal
ÁGUA BOA/MT
f CÂMARA MUNICIPAL |
Í DE ÁGUA BOA
| PROTOCOLO ;
NOUS FOLHA
HORAI:SG DATALZ/0SI!S
MAVAL
ash
VÁ O TRABALHO CONTINUA!
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO Em Sessão de
LEI MUNICIPAL Nº Vo DE DE 2015
(Projeto de Lei nº 1.300, de 17 de Setembro de 2015, do Executivo).
Regula o art. 16 da Lei Municipal nº 1145/2011
PROTOCOLO e ai grs
NºIOS3ÃS FOLHA e Dispõe sobre a Autorização Legislativa para
4 Hoslis Escrituração de Imóveis localizados no Setor
HORALI SE DATA LttoSiis Industrial e Industrial Expansão diretamente
ao Proprietário de fato e direito.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de.................. aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 1145/2011 fica assegurado
aos Adquirentes originários e Pessoas Jurídicas e Físicas adquirentes posteriores de
áreas para fins Industriais e Comerciais com cláusulas reversíveis, encargos e
proibições de transferência, a teor da Lei Municipal nº 1145/2011, a possibilidade de
mediante Requerimento de Autorização com relevante fundamento do Adquirente
originário dirigido ao Poder Legislativo — Câmara Municipal, obter Autorização
Legislativa para Escrituração Direta aos reais proprietários de fato e direito dos
Imóveis, independentemente de qualquer outra limitação.
Art. 2º. Antes da Autorização Legislativa a que se refere o art. 1º desta Lei, o
Poder Legislativo Municipal consultará o Poder Executivo acerca do posicionamento
favorável ou não ao pedido, o qual estará vinculado somente em caso de
posicionamento desfavorável.
Art. 3º. Fica desde já, mediante Lei e requerimentos apresentados,
autorizada a transferência direta aos reais proprietários dos seguintes imóveis:
| — Imóvel do Lote 01, Quadra 38 do Setor Industrial Expansão poderá ser
Escriturado diretamente em favor de T.J.F de Jesus — CNPJ nº 13.453.762/0001-95;
Il — Imóvel do Lote 03, Quadra 38 do Setor Industrial poderá ser escriturado
diretamente em favor de César L. Stroeher - ME, CNPJ-MT nº. 09.230.222/0001-75;
HI - Imóvel do Lote 04, Quadra 38 do Setor Industrial poderá ser Escriturado
diretamente em favor de Construtora Construvale LTDA-MT — CNPJ nº
07.762.401/0001-28;
IV — Imóvel Lote 08, Quadra 24 do Setor Expansão Industrial poderá ser
Escriturado diretamente em favor de C.L Fachinello (Moveis Fachinello) CNPJ-MT nº
11.694.530.0001-01;
REMESSA .
Em JS
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua dO ed mp cod AGUA BOA
O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
5 -6432
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468: 6
Site: ug inter - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br fes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, qa dospes Ceni
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
V — Imóvel do Lote 04, Quadra 19 do Setor Industrial poderá ser Escriturado
diretamente em favor de Aline Mattioni CPF: 650.590.181-72,
VI — Imóvel do Lote 01, Quadra 18 do Setor Industrial Expansão para a
Empresa DL Tomae Contabilidade - ME CPJ nº 04.702.552/0001-00.
Parágrafo único. A Escrituração direta dos imóveis acima tem respaldo nos
requerimentos escritos e documentos anexados dos Adquirentes originários.
Art. 4º. Após as Autorizações Legislativas a que se refere esta Lei, o Poder
Executivo Municipal fará os atos necessários que lhe compete para execução do ato
sem qualquer obstáculo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa, 17 de setembro de 2015.
L ,
MAURO asa DA SILVA
Preféito Municipal
LUIZ OMAR PICHETT-.
Secretário Municipal de Administração
E O preremmura DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Vá ONTINUIE
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
MENSAGEM À CÂMARA - PROJETO DE LEI Nº 1.300 DE 17 DE SETEMBRO DE
2015.
Tendo em vista que o desenvolvimento econômico de importantes
Empresas no cenário do Município de Água Boa-MT está esbarrando em problemas
de ordens notariais de registro público, o que gera reflexos a economia do Município
e a clandestinidade na tributação e afins.
Considerando a alta procura de Empresários acerca de providências
a serem tomadas para regularização da Escrituração de seus lotes adquiridos
mediante cessão de direitos ou afins, sopesados os efeitos positivos e negativos
desta Lei, observou-se que o impacto econômico na sua edição foi sobremaneira
vantajosa, dando guarida e atenção especial aos referidos Projetos.
A cooperação dos Poderes como inerente ainda a um sistema de
pesos e contrapesos também se faz presente no referido projeto, que coaduna
assim, integração essencial entre o Poder Executivo Municipal juntamente ao Poder
Legislativo, solucionando problemas específicos que vem criando problemas ao
pleno desempenho das empresas elencadas nesta Lei.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores,
renovamos o nosso protesto de estima consideração.
Atenciosamente.
Água Boa, 17 de setembro de 2015.
SA DA SILVA
Prefeito Municipal
LÃ: Diigo es
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal Administração aa
z & preremura e
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
O TRABALHO CONTINUA!

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