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materia nº 1301/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1301 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR POR UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 138/2015/GP-AB
Água Boa/MT, 17 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 1301,
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Permutar por Utilidade Pública, Imóvel
Urbano e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador GILNEI MACARI
MD Presidente da Câmara Municipal e
AGUA BOA/MT
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
| nJo4SFOLHA
HORAS. CODATAISIOSMS
NO NUS =
e,
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
, mma LEIO , DE DE DE 2015.
SABE RelbRajeta de Lei nº. 1301, de 17 de setembro de 2015 — do Executivo)
|
DE AG
| PROTOCOLO
inclo24 | era Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Permutar
"CODATA LHOS]IS por Utilidade Pública, Imóvel Urbano e dá outras
avo providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 5º,
alínea “7”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, atualizada pela Lei nº.
9.785, de 29.1.1999, e demais disposições legais em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de ................. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar por Utilidade Pública,
imóvel urbano localizado nas áreas destinas a abertura da Rua 01, conforme
caracterização a seguir:
| - Imóvel situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, com área de 900,00 m? (novecentos metros quadrados),
desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 5.939 do CRI de Água
Boa/MT, de propriedade do Senhor GILBERTO DO VAL DE PAULA E SILVA. O
imóvel inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 8.443.462,00m e E 375.302,00m;
deste, segue confrontando com a Rua 1, com o azimute de 211º04'40” e distancia de
15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.443.449,15m e E 375.294,26m; deste,
segue confrontando com Rua W 01, com azimute de 301º04'40” e distancia de 60,00
m até o vértice 3, e coordenadas N 8.443.480,13m e E 375.242,87m; deste segue
confrontando com Olivio Wagner, com o azimute de 31º04'40” e distancia de 15,00
m até o vértice 4, de coordenadas N 8.443.492 97m e E 375.250,61m: deste, segue
confrontando com a Estrada Vicinal ou Avenida, com azimute de 121º04'40"e
distancia de 60,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro,
fechado assim uma área de 900,00 m*, fica avaliado em R$ 170/m? (cento e setenta
reais o metro quadrado), totalizando o valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e
três mil reais).
Art. 2º - A titulo de permuta, a Prefeitura Municipal cederá os seguintes
imóveis: Lotes 7 e 8 da quadra 51, do loteamento “cidade de Água Boa”, sendo que
o lote 7 possui 1.315,50 m? e o lote 08 1.000 mê, lote nº 08 da Quadra 52 com 1000
mê. Além da isenção de pagamento do asfalto e do IPTU relativos ao atual exercício,
referentes a matricula 5.393, Livro 02 CRI Água Boa-MT.
Art. 3º - Os beneficiários dos imóveis permutados poderão escriturá-los
diretamente ou para terceiros, mediante anuência expressa, por ocasião da lavratura
da Escritura Pública. Fica definido como beneficiário: Marco Aurélio de Paula e Silva
CPF: 872.441.011-04.
Art. 4º - Os beneficiários dos imóveis permutados no Setor Industrial, ou seus
sucessores, ficam isentos ao cumprimento das disposições dos Artigos | 13 e
19 da Lei Municipal n.º 1.145/2011 e suas alterações. E
ELA BOA
TRABALHO CONTINUA!
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Em séc.
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Por despacho do &r.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GN
MAURO R A SILVA
Prefeito Municipal
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|
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT assa )
GUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Pd O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1301, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação desta Augusta Casa de Leis Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a permutar por utilidade pública, imóvel urbano,
conforme caracterizamos pelo memorial descritivo constante do corpo do projeto de
leis anexo.
A área objeto deste Projeto de Lei faz parte do “Complexo Araguaia de
Lazer”, cuja implantação determinará um novo padrão de lazer e desenvolvimento
sustentável na área urbana.
Por trata-se de uma obra estruturante, de relevante importância para o
traçado urbanístico da cidade, contamos com a colaboração dos Nobres Edis, no
sentido da aprovação deste Projeto de Lei, com a maior celeridade possível.
Cumpre, por fim, salientar que o município já utiliza a área particular,
cabendo agora proceder a indenização ao proprietário do imóvel.
Atenciosamente.
SILVA
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pg nro Sega,
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
A 6 PREFEITURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT e BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A rd
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f io lE pena
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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