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norma nº 1003/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR PARTE DO IMÓVEL SOB A MATRICULA Nº. 6040 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.003, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
(Projeto de Lei nº 1033, de 28 de novembro de 2008, do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo alienar
parte do imóvel sob a matrícula nº.
6.047 e dá outras providências.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito Municipal de Água Boa, estado de 
Mato Groso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão de 1º de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal ALIENAR o imóvel de 
propriedade do Município, abaixo descritos:
1 – Uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, estado de 
Mato Grosso, no loteamento DISTRITO INDÚSTRIAL DE ÁGUA BOA-MT, 
denominado de Lote 01, Quadra 41, com área de 10.000,00 m² (Dez mil metros
quadrados), com os seguintes limites confrontações:
MARCO DISTANCIA CONFRONTAÇÕES
01-02 100,00m Avenida Júlio Campos
02-03 100,00m Rua 01-A
03-04 100,00m Rua 20
04-01 100,00m Avenida Indústrial
Art. 2º - Os recursos arrecadados com a alienação do imóvel serão depositados em 
conta específica e, empregados para execução de obras de infra-estrutura por parte do 
Município destinada a implementação de atividade esportivas e recreativas.
Parágrafo 1º - A Arrecadação dos recursos da alienação do imóvel descrito no 
item I, do artigo 1º, com a área e estrutura física aglutinada, do ginásio de esportes, serão 
destinadas à construção de um novo ginásio de esportes, aplicando valores equivalentes 
e/ou superiores ao valor atual do Ginásio de Esportes Domingos Zandoná.
Parágrafo 2º - Somente poderá ser retirado o prédio do Ginásio de Esportes 
Domingos Zandoná, a partir do momento em que o novo Ginásio será construído.
Parágrafo 3º - O Adquirente do imóvel alienado somente poderá fazer uso do 
prédio, após o novo Ginásio de Esportes estar construído e em funcionamento.
Parágrafo 4º - O nome do novo Ginásio de Esportes deverá ser o mesmo nome do 
atual Ginásio, ou seja, “Ginásio de Esportes Domingos Zandoná”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº. 790 de 29 de dezembro de 2.004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 1º de dezembro de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 1º de dezembro de 2008.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças

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