| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR PARTE DO IMÓVEL SOB A MATRICULA Nº. 6040 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1000 |
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LEI Nº 1.003, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008. (Projeto de Lei nº 1033, de 28 de novembro de 2008, do Executivo). Autoriza o Poder Executivo alienar parte do imóvel sob a matrícula nº. 6.047 e dá outras providências. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito Municipal de Água Boa, estado de Mato Groso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal ALIENAR o imóvel de propriedade do Município, abaixo descritos: 1 – Uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, estado de Mato Grosso, no loteamento DISTRITO INDÚSTRIAL DE ÁGUA BOA-MT, denominado de Lote 01, Quadra 41, com área de 10.000,00 m² (Dez mil metros quadrados), com os seguintes limites confrontações: MARCO DISTANCIA CONFRONTAÇÕES 01-02 100,00m Avenida Júlio Campos 02-03 100,00m Rua 01-A 03-04 100,00m Rua 20 04-01 100,00m Avenida Indústrial Art. 2º - Os recursos arrecadados com a alienação do imóvel serão depositados em conta específica e, empregados para execução de obras de infra-estrutura por parte do Município destinada a implementação de atividade esportivas e recreativas. Parágrafo 1º - A Arrecadação dos recursos da alienação do imóvel descrito no item I, do artigo 1º, com a área e estrutura física aglutinada, do ginásio de esportes, serão destinadas à construção de um novo ginásio de esportes, aplicando valores equivalentes e/ou superiores ao valor atual do Ginásio de Esportes Domingos Zandoná. Parágrafo 2º - Somente poderá ser retirado o prédio do Ginásio de Esportes Domingos Zandoná, a partir do momento em que o novo Ginásio será construído. Parágrafo 3º - O Adquirente do imóvel alienado somente poderá fazer uso do prédio, após o novo Ginásio de Esportes estar construído e em funcionamento. Parágrafo 4º - O nome do novo Ginásio de Esportes deverá ser o mesmo nome do atual Ginásio, ou seja, “Ginásio de Esportes Domingos Zandoná”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 790 de 29 de dezembro de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 1º de dezembro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 1º de dezembro de 2008. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças