| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSIDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH |
| native_id | 1001 |
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LEI N.º 1.004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008. (Projeto de Lei nº. 1034 de 17 de dezembro de 2008, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei Federal n°. 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos. Art. 2° - Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal n°. 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução Normativa n.º 4/2003 do STN. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação: I ÓRGÃO: 08-Secretaria de Infra-Estrutura I UNIDADE: 01-Serviços Urbanos I PROJ./ATIV: 1.040 – Habitação I DOTAÇÃO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de dezembro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de dezembro de 2008. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração