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norma nº 1004/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSIDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH
native_id1001

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LEI N.º 1.004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Projeto de Lei nº. 1034 de 17 de dezembro de 2008, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a participar do Programa de Subsídio à 
Habitação de Interesse Social – PSH.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos 
Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação 
de Interesse Social – PSH, criado pela Lei Federal n°. 10.998/2004 e regulamentado pelo 
Decreto Federal N° 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas 
físicas com renda familiar de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos. 
Art. 2° - Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a 
contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o 
Decreto Federal n°. 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos 
Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias 
para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos 
financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens 
dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações 
necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para 
atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução Normativa n.º 
4/2003 do STN.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e 
de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao 
munícipe para a formalização da mencionada regularização.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela 
dotação orçamentária fixada na seguinte programação:
I ÓRGÃO: 08-Secretaria de Infra-Estrutura
I UNIDADE: 01-Serviços Urbanos
I PROJ./ATIV: 1.040 – Habitação
I DOTAÇÃO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de dezembro de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de dezembro de 2008.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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