| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS 1° E 2° DA LEI MUNICIPAL N° 611/2001 |
| native_id | 1005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1008, DE 02 DE MARÇO DE 2009. (Projeto de Lei Nº 1038, de 04 de fevereiro de 2009 – do Executivo) Altera artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 611/2001. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de março de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 611 de 27 de Novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Valor do Jeton dos membros do Conselho Tutelar do Município de Água Boa, fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais, para o ano de 2009. Para o ano de 2010 este valor será acrescido em R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, a titulo de aumento real. Para o ano de 2011 o valor será acrescido em mais R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, a titulo de aumento real.” “Artigo 2º - Alem do aumento real já previsto no artigo 1º, para os anos de 2010 e 2011, haverá a reposição salarial a partir do ano de 2009, na data e nos mesmos percentuais dos servidores públicos municipais do Município de Água Boa.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de março de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de março de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração