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norma nº 1008/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaALTERA ARTIGOS 1° E 2° DA LEI MUNICIPAL N° 611/2001
native_id1005

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LEI Nº 1008, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
(Projeto de Lei Nº 1038, de 04 de fevereiro de 2009 – do Executivo)
Altera artigos 1º e 2º da Lei Municipal 
nº 611/2001.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 02 de março de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 611 de 27 de Novembro de 2001, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Valor do Jeton dos membros do Conselho 
Tutelar do Município de Água Boa, fixado em R$ 600,00 
(seiscentos reais), mensais, para o ano de 2009. Para o ano 
de 2010 este valor será acrescido em R$ 50,00 (cinqüenta 
reais) mensais, a titulo de aumento real. Para o ano de 2011 
o valor será acrescido em mais R$ 50,00 (cinqüenta reais) 
mensais, a titulo de aumento real.”
“Artigo 2º - Alem do aumento real já previsto no artigo 1º, 
para os anos de 2010 e 2011, haverá a reposição salarial a 
partir do ano de 2009, na data e nos mesmos percentuais dos 
servidores públicos municipais do Município de Água Boa.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de março de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de março de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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