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norma nº 1009/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA
native_id1006

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LEI Nº 1009, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1039, de 06 de fevereiro de 2009, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização para celebração 
de Convênio entre o Município de Água Boa e 
a Sociedade Pestalozzi de Água Boa.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão de 02 de março de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a 
Sociedade Pestalozzi de Água Boa, inscrita no CNPJ n° 03.171.410/0001-93, com sede à 
Av. Tropical, nº 970 – Guarujá, Água Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre 
os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; 
tendo como objetivo apoio na manutenção e prestação de serviços considerados como 
essenciais para a entidade.
Paragrafo Unico – A Autorização de que trata o caput deste artigo é valida para o
exercicio de 2009.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no 
valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 10 (dez) parcelas iguais e mensais 
no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), e as demais parcelas até o dia 30 dos 
meses subseqüentes.
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à 
CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário 
referentes ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e 
as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº 001/1997.
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da CONCEDENTE 
sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos 
documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Contador Municipal.
Art. 4º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será efetuado 
após o recebimento da Prestação de Contas do mês anterior e sua atestação de regularidade 
pelo Secretário Municipal de Administração e Presidente do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 5° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do 
Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2009, sendo 
necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (Vinte 
por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de março de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de março de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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