| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA |
| native_id | 1006 |
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LEI Nº 1009, DE 02 DE MARÇO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1039, de 06 de fevereiro de 2009, do Executivo) Dispõe sobre a autorização para celebração de Convênio entre o Município de Água Boa e a Sociedade Pestalozzi de Água Boa. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de março de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa, inscrita no CNPJ n° 03.171.410/0001-93, com sede à Av. Tropical, nº 970 – Guarujá, Água Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo apoio na manutenção e prestação de serviços considerados como essenciais para a entidade. Paragrafo Unico – A Autorização de que trata o caput deste artigo é valida para o exercicio de 2009. Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 10 (dez) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), e as demais parcelas até o dia 30 dos meses subseqüentes. Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº 001/1997. Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Contador Municipal. Art. 4º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será efetuado após o recebimento da Prestação de Contas do mês anterior e sua atestação de regularidade pelo Secretário Municipal de Administração e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2009, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de março de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de março de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração