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norma nº 1010/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA CRIANÇA DE ÁGUA BOA-MT
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LEI Nº 1010, DE 02 DE MARÇO 2009.
(Projeto de Lei nº 1041, de 12 de fevereiro de 2009, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização para celebração de 
Convênio entre o Município de Água Boa e a 
Associação Beneficiente Lar da Criança de 
Água Boa.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 02 de março de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, inscrita no CNPJ n° 
04.460.554/0001-22, com sede à Rua 18, n° 411 – Centro de Água Boa, a título de 
Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos 
financeiros por parte da CONCEDENTE, no excercicio de 2009; tendo como objetivo dar 
suporte temporário à crianças e adolescentes até o ponto de se estabelecerem emocional e 
socialmente e devolvê-los à sociedade.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros 
no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo 1 (uma) parcela de 4.000,00 (quatro mil 
reais) e o restate em 10(dez) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 900,00 
(novecentos reais).
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à 
CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário 
referentes ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e 
as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº 001/1997.
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da 
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os 
originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será 
verificada pelo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Contador 
Municipal.
Art. 4º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será 
efetuado após o recebimento da Prestação de Contas do mês anterior e sua atestação de 
regularidade pelo Secretário Municipal de Administração e Presidente do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 5° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do 
Orçamento Anual vigente, em dotação própria; sendo necessário, fica o Poder Executivo 
autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor inicial previsto, 
nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de março de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de março de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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