| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1013, DE 14 DE ABRIL DE 2009. (Projeto de Lei nº 1050, de 09 de abril de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel no Município de Água Boa-MT, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 13 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o seguinte imóvel: 1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de ALEXANDRE JASCOVSKI, devidamente matriculado no Cartório do 1º Oficio de Água Boa-MT, sob a matrícula 6.530 com área total de 3,31Ha (Três Hectares e trinta e um ares) com os seguintes limites e confrontações: O marco M1, está cravado nos limites das terras da Faculdade Catedral e Av. Planalto, de onde segue com o azimute de 10º37’12’’ e distância de 150,00m, confrontando com a Av. Planalto, até o M2; do M2, segue com o azimute de 113º24’21’’ e distância de 242,54m, confrontando com área remanescente de Alexandre Jascovski, até o M3; do M3, segue com o azimute de 196º26’21’’ e distância de 135,00m, até o M4, confrontando com área da Chácara 01; do M4, segue ao azimute de 290º29’06’’ e distância de 226,99m, confrontando com terras da Faculdade Catedral, até o M1, marco de partida. Ficando assim concluído o presente memorial descritivo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica de aquisição de imóveis. Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até 20 (vinte) meses. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 114.833,00 (Cento e quatorze mil oitocentos e trinta e três reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 05 – Secretaria de Educação Unidade 02 – Educação 25% Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 107 – Rede Municipal de Ensino Projeto/Atividade 1.0.58 – Aquisição de Imóveis Elemento de Despesa 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 114.833,00 Total 114.833,00 Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01 – Serviços Urbanos Função 15 - Urbanismo Sub-Função 45 – Infra Estrutura Urbana Programa 135 – Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1.039 – Duplicação da BR 158 Travessia Urbana Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações 114.833,00 Total 114.833,00 Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 02 – Educação 25% Programa: 107 – Rede Municipal de Ensino Ação: Aquisição de Imóveis Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Unidade Medida: Construção de Escola de Ensino Fundamental Valor: R$ 114.83300 Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05 – Secretaria de Educação Unidade: 02 – Educação 25% Ação: Aquisição de Imóveis Projeto/Atividade: 1.0.56 – Aquisição de Imóveis Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Objetivo: Construção de Escola de Ensino Fundamental Valor: R$ 114.833,00 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração