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norma nº 1013/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1013, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1050, de 09 de abril de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir imóvel no Município de 
Água Boa-MT, e dá outras 
providências. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 13 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o seguinte imóvel: 
1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de ALEXANDRE 
JASCOVSKI, devidamente matriculado no Cartório do 1º Oficio de Água Boa-MT, sob a 
matrícula 6.530 com área total de 3,31Ha (Três Hectares e trinta e um ares) com os 
seguintes limites e confrontações: O marco M1, está cravado nos limites das terras da 
Faculdade Catedral e Av. Planalto, de onde segue com o azimute de 10º37’12’’ e 
distância de 150,00m, confrontando com a Av. Planalto, até o M2; do M2, segue com o 
azimute de 113º24’21’’ e distância de 242,54m, confrontando com área remanescente de 
Alexandre Jascovski, até o M3; do M3, segue com o azimute de 196º26’21’’ e distância de 
135,00m, até o M4, confrontando com área da Chácara 01; do M4, segue ao azimute de 
290º29’06’’ e distância de 226,99m, confrontando com terras da Faculdade Catedral, até o 
M1, marco de partida. Ficando assim concluído o presente memorial descritivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica de aquisição de imóveis.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o 
parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até 20 (vinte) meses.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 114.833,00 (Cento e quatorze mil oitocentos e trinta e três reais) 
destinados a atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05 – Secretaria de Educação
Unidade 02 – Educação 25%
Função 12 – Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 107 – Rede Municipal de Ensino
Projeto/Atividade 1.0.58 – Aquisição de Imóveis
Elemento de 
Despesa
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 114.833,00
Total 114.833,00
Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos 
do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura
Unidade 01 – Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 45 – Infra Estrutura Urbana
Programa 135 – Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1.039 – Duplicação da BR 158 Travessia Urbana
Elemento de 
Despesa
4.4.90.51 – Obras e Instalações 114.833,00
Total 114.833,00
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 
01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008,
(Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Programa: 107 – Rede Municipal de Ensino
Ação: Aquisição de Imóveis 
Função: 12 – Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Unidade Medida: Construção de Escola de Ensino Fundamental
Valor: R$ 114.83300
Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 
968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a 
seguinte redação:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Ação: Aquisição de Imóveis
Projeto/Atividade: 1.0.56 – Aquisição de Imóveis 
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Objetivo: Construção de Escola de Ensino Fundamental 
Valor: R$ 114.833,00
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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