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norma nº 1015/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1015, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1048, de 1º de abril de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir imóvel no Município de 
Água Boa-MT, e dá outras 
providências. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão de 13 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o seguinte 
imóvel: 
1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de Elaine 
Regina Biazi e ARLINDO BIAZI, inscrito sob matricula n.º 923, com área total de 
17,29ha, (dezessete vírgula vinte e nove hectares) com os seguintes limites e
confrontações: Inicia a descrição do perímetro no vértice M-01, de Coordenadas UTM 
(SAD 69) E: 372.322,53m e N: 8.444.446,084 situado na margem direita do Córrego do 
Vaú e terras remanescentes de Arlindo Biazi, deste, seguem confrontando, com terras 
remanescentes de Arlindo Biazi, com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 
341°59'41" e 114,59m, até o vértice M-02; 317º42’26” e 118,24m, até o vértice M-03; 
63º14’06” e 747,90m, até o vértice M-04; 134°06'56" e 100,41m, até o vértice M-05;
99º25’16” e 95,35m, até o vértice M-06: O Vértice M-06, está cravado em comum com 
terras remanescentes de Arlindo Biazi e margem direita da Cabeceira “A” do Córrego do 
Vaú, de onde segue com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 214º50’49” e 
124,26m, até o vértice P1; 228º46’39” e 66,90m, até o vértice P2, tendo como limite a 
margem direita da Cabeceira “A” do Córrego do Vaú abaixo e terras do Município de 
Água Boa-MT. O Vértice P2 está cravado na Barra da Cabeceira “A” do Córrego do Vaú e 
o Córrego do Vaú na sua margem direita, deste, segue com vários azimutes verdadeiros e 
distâncias de: 254º39’26” e 55,17m, até o vértice P3; 221º22’55” e 54,69m, até o vértice 
P4; 253º10’11” e 105,59m, até o vértice P5; 240º55’15” e 125,44m, até o vértice P6; 
239º00’12” e 87,96m, até o vértice P7; 243º49’17” e 247,54m, confrontando pela margem 
direita do Córrego do Vaú abaixo e terras de Olívio Antônio Wagner, até o vértice M-01,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta 
das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica de aquisição de imóveis.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o 
parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até 20 (vinte) meses.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 259.350,00 (Duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos 
e cinqüenta reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05-Secretaria de Educação
Unidade 05-Esportes
Função 27-Desporto e Lazer
Sub-Função 812-Desporto Comunitário
Programa 116-Desporto e Lazer
Projeto/Atividade 1.0.57-Aquisição de Imóveis
Elemento de 
Despesa
4.4.90.61-Aquisição de Imóveis 259.350,00
Total 259.350,00
Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos 
do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 08-Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade 01-Serviços Urbanos
Função 15-Urbanismo
Sub-Função 451-Infra Estrutura Urbana
Programa 135-Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1.0.39-Duplicação da BR 158 Travessia Urbana
Elemento de 
Despesa
4.4.90.51-Obras e Instalações 259.350,00
Total 259.350,00
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 
01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008,
(Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Órgão: 05-Secretaria de Educação
Unidade: 05-Esporte
Programa: 116-Desporto e Lazer
Ação: Aquisição de Imóveis
Função: 27-Desporto e Lazer
Sub-Função: 812-Desporto Comunitário
Unidade Medida: Praticas de Esportes
Valor: R$ 259.350,00
Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei 
Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a 
vigorar com a seguinte redação:
Órgão: 05-Secretaria de Educação
Unidade: 05-Esporte
Ação: Aquisição de Imóveis
Projeto/Atividade: 1.0.39-Duplicação da BR 158 Travessia Urbana
Função: 27-Desporto e Lazer
Sub-Função: 812-Desporto Comunitário
Objetivo: Implantação de área de Esportes Radicais e Atividades Esportivas e Culturais
Valor: R$ 259.350,00
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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