| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1015, DE 14 DE ABRIL DE 2009. (Projeto de Lei nº 1048, de 1º de abril de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel no Município de Água Boa-MT, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o seguinte imóvel: 1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de Elaine Regina Biazi e ARLINDO BIAZI, inscrito sob matricula n.º 923, com área total de 17,29ha, (dezessete vírgula vinte e nove hectares) com os seguintes limites e confrontações: Inicia a descrição do perímetro no vértice M-01, de Coordenadas UTM (SAD 69) E: 372.322,53m e N: 8.444.446,084 situado na margem direita do Córrego do Vaú e terras remanescentes de Arlindo Biazi, deste, seguem confrontando, com terras remanescentes de Arlindo Biazi, com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 341°59'41" e 114,59m, até o vértice M-02; 317º42’26” e 118,24m, até o vértice M-03; 63º14’06” e 747,90m, até o vértice M-04; 134°06'56" e 100,41m, até o vértice M-05; 99º25’16” e 95,35m, até o vértice M-06: O Vértice M-06, está cravado em comum com terras remanescentes de Arlindo Biazi e margem direita da Cabeceira “A” do Córrego do Vaú, de onde segue com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 214º50’49” e 124,26m, até o vértice P1; 228º46’39” e 66,90m, até o vértice P2, tendo como limite a margem direita da Cabeceira “A” do Córrego do Vaú abaixo e terras do Município de Água Boa-MT. O Vértice P2 está cravado na Barra da Cabeceira “A” do Córrego do Vaú e o Córrego do Vaú na sua margem direita, deste, segue com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 254º39’26” e 55,17m, até o vértice P3; 221º22’55” e 54,69m, até o vértice P4; 253º10’11” e 105,59m, até o vértice P5; 240º55’15” e 125,44m, até o vértice P6; 239º00’12” e 87,96m, até o vértice P7; 243º49’17” e 247,54m, confrontando pela margem direita do Córrego do Vaú abaixo e terras de Olívio Antônio Wagner, até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica de aquisição de imóveis. Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até 20 (vinte) meses. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 259.350,00 (Duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 05-Secretaria de Educação Unidade 05-Esportes Função 27-Desporto e Lazer Sub-Função 812-Desporto Comunitário Programa 116-Desporto e Lazer Projeto/Atividade 1.0.57-Aquisição de Imóveis Elemento de Despesa 4.4.90.61-Aquisição de Imóveis 259.350,00 Total 259.350,00 Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 08-Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01-Serviços Urbanos Função 15-Urbanismo Sub-Função 451-Infra Estrutura Urbana Programa 135-Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1.0.39-Duplicação da BR 158 Travessia Urbana Elemento de Despesa 4.4.90.51-Obras e Instalações 259.350,00 Total 259.350,00 Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05-Secretaria de Educação Unidade: 05-Esporte Programa: 116-Desporto e Lazer Ação: Aquisição de Imóveis Função: 27-Desporto e Lazer Sub-Função: 812-Desporto Comunitário Unidade Medida: Praticas de Esportes Valor: R$ 259.350,00 Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05-Secretaria de Educação Unidade: 05-Esporte Ação: Aquisição de Imóveis Projeto/Atividade: 1.0.39-Duplicação da BR 158 Travessia Urbana Função: 27-Desporto e Lazer Sub-Função: 812-Desporto Comunitário Objetivo: Implantação de área de Esportes Radicais e Atividades Esportivas e Culturais Valor: R$ 259.350,00 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração