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norma nº 1016/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1016, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1049, de 1º de abril de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir imóvel no Município de 
Água Boa-MT, e dá outras 
providências. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão de 13 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o seguinte 
imóvel: 
1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de OLÍVIO 
ANTONIO WAGNER, inscrito sob matricula n.º 683 com área total de 28,01ha, (vinte e 
oito vírgula um hectares) com os seguintes limites e confrontações: O imóvel inicia a 
descrição do perímetro no Vértice M-01, de Coordenadas UTM (SAD 69) E: 
373.088,0260m e N: 8.444.715,9840m, situado na margem esquerda do Córrego do Vaú e 
terras remanescentes de Olívio Antonio Wagner, deste, segue confrontando, com terras 
remanescentes de Olívio Antonio Wagner, com vários azimutes verdadeiros e distâncias 
de: 200°05'17" e 606,90m, até o vértice M-02; 262º56’28” e 316,20m, até o vértice M-03; 
324º16’57” e 410,16m, até o vértice M-04; o Vértice M-04; o Vértice M-04, está cravado 
em comum com terras remanescentes de Olívio Antonio Wagner e margem esquerda do 
Córrego do Vaú, de onde segue com vários azimutes verdadeiros e distâncias de:
63º49’17” e 247,05m, até o vértice P1; 59º00’12” e 88,14m, até o vértice P2, 60º55’15” e 
124,57m, até o vértice P3; 73º10’11” e 106,84m, até o vértice P4; 41º22’55” e 54,59m, até 
o vértice P5; 74º39’26” e 54,69m, até o vértice P6; 85º12’51” e 87,17m, até o vértice P7; 
112º51’59” e 84,23m tendo como limite natural pela sua margem esquerda o Córrego do 
Vaú acima e confrontando com terras de Arlindo Biazi e terras do Município de Água 
Boa-MT até o Vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta 
das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica de aquisição de imóveis.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o 
parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até 20 (vinte) meses.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 295.050,00 (Duzentos e noventa e cinco mil e cinqüenta 
reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05 – Secretaria de Educação
Unidade 02 – Educação 25%
Função 12 – Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 107 – Rede Municipal de Ensino
Projeto/Atividade 1.0.56 – Aquisição de Imóveis para ampliação Escola Terra Viva
Elemento de 
Despesa
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 295.050,00
Total 295.050,00
Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos 
do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura
Unidade 01 – Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 45 – Infra Estrutura Urbana
Programa 135 – Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1.039 – Duplicação da BR 158 Travessia Urbana
Elemento de 
Despesa
4.4.90.51 – Obras e Instalações 295.050,00
Total 295.050,00
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 
01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008,
(Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Programa: 107 – Rede Municipal de Ensino
Ação: Aquisição de Imóveis 
Função: 12 – Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Unidade Medida: Ampliação Escola Terra Viva
Valor: R$ 295.050,00
Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei 
Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a 
vigorar com a seguinte redação:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Ação: Aquisição de Imóveis
Projeto/Atividade: 1.0.56 – Aquisição de Imóveis 
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Objetivo: Ampliação Escola Terra Viva
Valor: R$ 295.050,00
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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