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norma nº 1017/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
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LEI Nº 1017, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1042, de 19 de fevereiro de 2009, do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com a entidade Nacional de 
Representação dos Municípios do Estado 
de Mato Grosso.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 20 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de 
representação dos municípios do Estado do Mato Grosso.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de 
ÁGUA BOA/MT nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal 
e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e 
de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e 
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos 
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a 
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais.
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização 
da gestão pública municipal.
Art. 3º - O recurso financeiro para custeio da mensalidade à Confederação Nacional 
de Municípios – CNM, é o seguinte:
I – Filiação CNM – R$ 390,00 (trezentos e noventa reais);
Parágrafo Único – O valore acima poderá ser objeto de atualização por decisão da 
Assembléia Geral da Confederação Nacional de Municípios – CNM e comunicado 
previamente ao município. 
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de abril de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de abril de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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