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norma nº 1019/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 600, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001, QUE REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N° 9394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 (DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), BEM COMO O INCISO IV, DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ESTABELECEM GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, ADOTANDO O SISTEMA ELETIVO PARA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS DA COMUNIDADE ESCOLAR NAS UNIDADES
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LEI Nº 1019, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei Nº 1046, de 31 de março de 2009 – do Executivo)
Altera a Lei Municipal n.º 600, de 26 de outubro de 
2001, que “Regulamenta os dispositivos do Art. 14 da 
Lei federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 
(Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como 
o Inciso IV do Art. 206 da Constituição Federal, que 
estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público 
Municipal, adotando o sistema eletivo para escolha 
dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a 
criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade 
Escolar nas Unidades.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 20 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - No Parágrafo Primeiro, do Artigo 11, da Lei Municipal nº 600, de 26 de 
outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° - Os conselheiros terão mandato de 2 (dois) 
anos, permitida uma recondução imediata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de abril de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de abril de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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