| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1017 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1020, 22 DE ABRIL DE 2009. (Projeto de Lei nº 001, de 06 de abril de 2009, da Mesa Diretora da Câmara Municipal). “Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público e dá outras Providencias.” MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços complementares de apoio ao processo legislativo, sendo 02 (dois) Agentes de Serviços Gerais e 01 (um) Atendente. § 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo máximo de término até 180 dias, apartir da publicação desta Lei, prazo suficiente para realização de concurso publico, sendo que o Presidente poderá rescindir o contrato, unilateralmente para empossar os novos concursados. § 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer prorrogação em hipótese alguma. § 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municípal, para os respectivos cargos. § 4º- O número de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 03 (três). Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, estão fundamentadas no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de abril de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de abril de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração