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norma nº 1021/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 18ª EXPOVALE, COM OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SUA REALIZAÇÃO
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LEI Nº 1021, DE 05 DE MAIO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1054, de 14 de abril de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio com a Comissão 
Organizadora da 18ª EXPOVALE, com 
objetivo de repassar recursos financeiros 
para a sua realização.
LUIZ SCHUSTER, Prefeito do Município de Água Boa em exercicio, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão de 04 de maio de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a Comissão Organizadora da 18ª EXPOVALE, ou com a instituição indicada pela 
mesma, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no 
repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar 
apoio a Evento de Promoção Agropecuário e Industrial, denominado 18ª EXPOVALE –
Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do Araguaia, a realizar-se nos dias 08 de 
julho a 12 de julho de 2009.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro 
no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 04 (Quatro) parcelas.
Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão à 
conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2009 e, 
sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% 
(vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Órgão: 07 – Secretaria de Desenvolvimento 
Unidade: 01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Proj./Ativ.: 2.048 – Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária
Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica
Valor: R$ 140.000,00
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE 
até 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, à CONCEDENTE, através de relatório 
de produção e extratos bancários referentes ao pagamento de Serviços de Terceira Pessoa 
Jurídica à 18ª EXPOVALE, observando-se o Plano de Trabalho e as normas vigentes 
contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas alterações.
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá a disposição da 
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos 
os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de maio de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de maio de 2009.
FABIO TADEU WEILER 
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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