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norma nº 1022/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
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LEI Nº 1022, DE 25 DE MAIO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1047, de 31 de março de 2009, do Executivo).
Autoriza a contratação temporária de 
pessoal por excepcional interesse 
público, para atender aos Programas e 
Convênios realizados no Município de 
Água Boa.
LUIZ SCHUSTER, Prefeito do Município de Água Boa em exercicio, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2009, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade 
precípua de atender aos serviços essenciais no município.
§ 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo 
terão prazo máximo de término até 31 de dezembro de 2009, sendo que o Município 
poderá rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo.
§ 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão
sofrer prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa.
§ 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será 
aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município 
de Água Boa, para os respectivos cargos.
§ 4º- O número de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 
250 (duzentos e cinquenta).
Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, estão 
fundamentadas no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do 
Brasil, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de maio de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Prefeito Municipal em Exercicio 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de maio de 2009.
FABIO TADEU WEILER 
Secretário Municipal de Administração Interino

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