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norma nº 1023/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DAÇÃO EM PAGAMENTO JUNTO A REDE/CEMAT S/A E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1023, DE 25 DE MAIO DE 2009.
(Projeto de Lei Nº. 1.055, de 22 de abril de 2009 – do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar dação em pagamento junto a 
Rede/Cemat S/A e, dá outras providências.
LUIZ SCHUSTER, Prefeito do Município de Água Boa em 
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, 
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2009, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar, sem ônus 
para o Município, à empresa Centrais Elétricas Matogrossense S/A, a seguinte rede de 
distribuição de energia elétrica;
I – Sítio do Juarez, extensão 0,112 Km, potência 5 Kva;
II – Sítio do Fiinho, extensão 0,25 Km, potência 5 Kva;
III – Matadouro Municipal, extensão 2,35 Km, transformador de 45 Kva;
IV – PA Santa Maria, posto de transformação de 45 Kva, 300 metros de rede 
de baixa tensão com cabo de 70mm e 200 metros de rede de baixa tensão com cabo de 
35mm; 
V - Projeto Areões, Brasil Central e Água Boa II com extensão de 14,3 Km 
de rede monofásica;
Art. 2° - A empresa Cemat S/A ficará responsável, as suas expensas, pela 
manutenção e conservação da rede de distribuição, devendo a mesma ser mantida de 
acordo com as normas técnicas que regulamentam o setor, garantindo a operação e pleno 
funcionamento.
Art. 3° - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à Cemat
S/A, sob a forma de dação em pagamento, parcial ou total da dívida contraída com a 
mesma, dispensada a licitação, das redes de distribuição de energia elétrica descritas nos 
incisos I, II, III, IV e V do Art. 1° desta Lei.
Parágrafo Único – A extensão quantidade de postes e quantidade de 
transformadores de cada rede descrita no caput deste artigo estará descritos em projetos 
técnicos, sendo estes dados relevantes no cálculo de dação em pagamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de maio de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de maio de 2009.
FABIO TADEU WEILER 
Secretário Municipal de Administração Interino

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