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norma nº 1024/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1024, DE 25 DE MAIO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1056, de 22 de abril de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Abrir Credito Adicional Especial em 
Favor a Secretaria Municipal de 
Educação e dá outras providências. 
LUIZ SCHUSTER, Prefeito do Município de Água Boa em exercício, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 22 de maio de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais) destinados a atender a 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05 – Secretaria de Educação
Unidade 02 – Educação 25%
Função 12 – Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 107 – Rede Municipal de Ensino
Projeto/Atividade 1.0.59 – Construção do Prédio da Secretária de Educação
Elemento de 
Despesa
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 207.000,00
Total 207.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos 
do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura
Unidade 01 – Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 45 – Infra Estrutura Urbana
Programa 135 – Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1.039 – Duplicação da BR 158 Travessia Urbana
Elemento de 
Despesa
4.4.90.51 – Obras e Instalações 207.000,00
Total 207.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 01 
de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008, (Ajuste 
do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Programa: 107 – Rede Municipal de Ensino
Ação: Aquisição de Imóveis 
Função: 12 – Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Unidade Medida: Construção do Prédio da Secretária de Educação
Valor: R$ 207.000,00
Art. 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 
968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a 
seguinte redação:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Ação: Aquisição de Imóveis
Projeto/Atividade: 1.0.59 – Construção do Prédio da Secretária de Educação
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Objetivo: Construção do Prédio da Secretária de Educação
Valor: R$ 207.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de maio de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de maio de 2009.
FABIO TADEU WEILER 
Secretário Municipal de Administração Interino

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