| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2009 |
| Date | 2009-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1021 |
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LEI Nº 1024, DE 25 DE MAIO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1056, de 22 de abril de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial em Favor a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. LUIZ SCHUSTER, Prefeito do Município de Água Boa em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 05 – Secretaria de Educação Unidade 02 – Educação 25% Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 107 – Rede Municipal de Ensino Projeto/Atividade 1.0.59 – Construção do Prédio da Secretária de Educação Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 207.000,00 Total 207.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01 – Serviços Urbanos Função 15 - Urbanismo Sub-Função 45 – Infra Estrutura Urbana Programa 135 – Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1.039 – Duplicação da BR 158 Travessia Urbana Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações 207.000,00 Total 207.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 02 – Educação 25% Programa: 107 – Rede Municipal de Ensino Ação: Aquisição de Imóveis Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Unidade Medida: Construção do Prédio da Secretária de Educação Valor: R$ 207.000,00 Art. 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05 – Secretaria de Educação Unidade: 02 – Educação 25% Ação: Aquisição de Imóveis Projeto/Atividade: 1.0.59 – Construção do Prédio da Secretária de Educação Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Objetivo: Construção do Prédio da Secretária de Educação Valor: R$ 207.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de maio de 2009. LUIZ SCHUSTER Prefeito Municipal em Exercício Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de maio de 2009. FABIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Administração Interino