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norma nº 1026/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA PARA O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
native_id1023

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LEI Nº 1026, DE 08 DE JUNHO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1063, de 1º de junho de 2009, do Executivo)
Autoriza o Executivo Municipal a promover 
doação do imóvel que especifica para o 
Governo do Estado de Mato Grosso.
LUIZ SCHUSTER, Prefeito do Município de Água Boa em exercicio, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em Sessão Extraordinária de 08 de junho de 2009, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terras do Município, ao
Governo do Estado de Mato Grosso, com o total de 800 m2
(oitocentos metros quadrados), 
locado sob lote n.º 03 da Quadra 33, centro, Matriculado sob n.º 3.694 do CRI de Água 
Boa /MT.
Art. 2º - A área em apreço destina-se para a instalação da Sede da Secretaria da 
Fazenda - SEFAZ.
Art. 3º – As obras deverão ser iniciadas em até 12 (doze) meses, contados da data da 
lavratura do instrumento público de doação.
Art. 4º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações estabelecidas no Art. 
2º.
Art. 5º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusiva do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de junho de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de junho de 2009.
FABIO TADEU WEILER 
Secretário Municipal de Administração Interino

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