| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA PARA O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO |
| native_id | 1023 |
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LEI Nº 1026, DE 08 DE JUNHO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1063, de 1º de junho de 2009, do Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a promover doação do imóvel que especifica para o Governo do Estado de Mato Grosso. LUIZ SCHUSTER, Prefeito do Município de Água Boa em exercicio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária de 08 de junho de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terras do Município, ao Governo do Estado de Mato Grosso, com o total de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), locado sob lote n.º 03 da Quadra 33, centro, Matriculado sob n.º 3.694 do CRI de Água Boa /MT. Art. 2º - A área em apreço destina-se para a instalação da Sede da Secretaria da Fazenda - SEFAZ. Art. 3º – As obras deverão ser iniciadas em até 12 (doze) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de doação. Art. 4º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações estabelecidas no Art. 2º. Art. 5º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de junho de 2009. LUIZ SCHUSTER Prefeito Municipal em Exercício Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de junho de 2009. FABIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Administração Interino