| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1024 |
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LEI Nº 1027, DE 23 DE JUNHO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1064, de 1º de junho de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial em favor a Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.097,80 (Dezoito mil, noventa e sete reais e oitenta centavos), destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 09 – Secretaria de Ação Social Unidade 01 – Ação Social – FMAS e FUNCRIANÇA Função 08 – Assistência Social Sub-Função 244 – Assistência Comunitária Programa 128 – Assistência Social Projeto/Atividade 1060 – Construção e Ampliação Mod. C. R. Assistência Social Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e instalações 18.097,80 Total 18.097,80 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 09 – Secretaria de Ação Social Unidade 01 – Ação Social – FMAS e FUNCRIANÇA Projeto/Atividade 2038 – Manutenção das Atividades de Assistência Social Elemento de Despesa 355- 4.4.90.51 – Obas e Instalações 18.097,80 Total 18.097,80 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração