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norma nº 1028/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1028, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1067, de 12 de junho de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e 
dá outras providências correlatas.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 22 de junho de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao 
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), observadas as 
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de 
Intervenções Viárias - PROVIAS.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do 
Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos Termos da Resolução n.º 3.688, de 
10.02.2009, do Conselho Monetário Nacional
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de 
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua 
agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do 
Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de 
depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos 
contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro – No caso de os recursos do Município não serem depositados 
no Banco do Brasil, fica a instituição financeira autorizada a debitar, e posteriormente 
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização 
e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida 
no caput.
Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização 
da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, no artigo 60 da Lei 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários 
ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização 
do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta 
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de 2009.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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