| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1028, DE 23 DE JUNHO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1067, de 12 de junho de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências correlatas. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos Termos da Resolução n.º 3.688, de 10.02.2009, do Conselho Monetário Nacional Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, no artigo 60 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração