| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1030, DE 29 DE JUNHO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1058, de 19 de maio de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial em favor a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e dá outras providências. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 04-Secretaria de planejamento e finanças Unidade 01-Planejamento e finanças Função 04-Administração Sub-Função 121-Planejamento e orçamento Programa 105-Gestão financeira e orçamentária Projeto/Atividade 2065-Contribuição a associação dos municípios do norte AraguaiaAMNA Elemento de Despesa 3.3.70.41.00-contribuições 7.200,00 Total 7.200,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 03- Secretaria de administração Unidade 01-Administração Projeto/Atividade 1011-Construção do TRT (tribunal regional do trabalho) Elemento de Despesa 87-4.4.90.51.00-obras e instalações 7.200,00 Total 7.200,00 Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 04 - Secretaria de planejamento e finanças Unidade: 01 – Planejamento e finanças Programa: 105 – Gestão Financeira e orçamentaria Ação: Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia-AMNA Função:04 – Administração Sub-Função:121 – Planejamento e orçamento Unidade Medida: Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia-AMNA Valor: R$ 7.200,00 Art. 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 04 – Secretaria de Planejamento e Finanças Unidade: 01 – Planejamento e Finanças Ação: Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia - AMNA Projeto/Atividade: 2065-Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia - AMNA Função: 04 -Administração Sub-Função: 121 – Planejamento e orçamento Objetivo: Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia-AMNA Valor: R$ 7.200,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de junho de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração