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norma nº 1032/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1032, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1060, de 21 de maio de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional 
Suplementar em favor a Secretaria Municipal de Infra Estrutura
e dá outras providências. 
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no 
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho 
de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade 03 – Infra Estrutura 
Projeto/Atividade 2054 – Atividades de Manutenção Da Secretaria de Infra Estrutura
Elemento de 
Despesa
289-3.3.90.30.00 – Material de Consumo 150.000,00
Total 150.000,00
Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade 03 – Infra Estrutura
Projeto/Atividade 2054 – Atividades de Manutenção Da Secretaria de Infra Estrutura
Elemento de 
Despesa
291-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica 
30.000,00
Total 30.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja 
fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 
4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade 01 – Serviços Urbanos 
Projeto/Atividade 1039 – Duplicação da BR-158 – Travessia Urbana
Elemento de 
Despesa
281-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 180.000,00
Total 180.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de junho de 2009.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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