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norma nº 106/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1988
Date 1988-04-05
EmentaFIXA NORMAS TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DE LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 106/88 
“ FIXA NORMAS TÉCNICAS A SEREM 
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DE LEIS E 
OUTROS ATOS NORMATIVOS / 
MUNICIPAIS.” 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa 
– MT. , no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou 
e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - As leis e decretos serão numeradas em séries distintas, 
sem renovação anual. 
§ 1º - Os decretos legislativos e as resoluções da Câmara Municipal 
terão numeração própria, com renovação anual. 
§ 2º - As portarias articuladas ficam sujeitas a regras deste artigo, 
podendo, no entanto, ter numeração renovável anualmente. 
§ 3º - Os decretos, portarias e resoluções não articuladas, cujo 
cumprimento lhes exaura a finalidade específica não serão numerados, identificando-se 
pela data. 
§ 4º - As portarias e instruções articuladas, além do número e data, 
poderão ainda conter ainda outros elementos de identificação. 
Art. 2º - Nenhum dos atos mencionados no artigo anterior conterá 
matéria estranha ao seu objeto, ou que não lhe seja conexa. 
Art. 3º - A alteração de Lei, decreto legislativo, resolução ou 
portaria, por substituição ou supressão de artigo, ou acréscimo de dispositivo novo, 
obedecerá as seguintes normas: 
I – o ato receberá o mesmo número do ato alterado seguido de 
letras maiúsculas, em ordem alfabética correspondente às alterações; 
II – a numeração dos artigos do ato será mantida; 
III – ao artigo novo retribuir-lhe-á o mesmo número do que o 
anteceder, seguido de letras minúsculas, em ordem alfabética. 
Art. 4º - A elaboração dos atos mencionados no art. 1º atenderá os 
seguintes princípios: 
I – os textos serão precedidos de ementa enunciativa do seu objeto; 
II – a matéria será distribuída por artigos com numeração ordinal 
até o nome e cardinal daí por diante; 
III – cada artigo conterá um único assunto enunciativo de norma 
geral ou de princípio; 
IV – as restrições, exceções, definições e complementos do assunto 
contido no artigo devem ser objetos de parágrafos; 
V – o parágrafo conterá um único período; 
VI – os parágrafos serão representados pelo sinal §, salvo parágrafo 
único, será grafado por extenso; 

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