| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1988 |
| Date | 1988-04-05 |
| Ementa | FIXA NORMAS TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DE LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS |
| native_id | 103 |
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LEI MUNICIPAL Nº 106/88 “ FIXA NORMAS TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DE LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS / MUNICIPAIS.” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa – MT. , no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - As leis e decretos serão numeradas em séries distintas, sem renovação anual. § 1º - Os decretos legislativos e as resoluções da Câmara Municipal terão numeração própria, com renovação anual. § 2º - As portarias articuladas ficam sujeitas a regras deste artigo, podendo, no entanto, ter numeração renovável anualmente. § 3º - Os decretos, portarias e resoluções não articuladas, cujo cumprimento lhes exaura a finalidade específica não serão numerados, identificando-se pela data. § 4º - As portarias e instruções articuladas, além do número e data, poderão ainda conter ainda outros elementos de identificação. Art. 2º - Nenhum dos atos mencionados no artigo anterior conterá matéria estranha ao seu objeto, ou que não lhe seja conexa. Art. 3º - A alteração de Lei, decreto legislativo, resolução ou portaria, por substituição ou supressão de artigo, ou acréscimo de dispositivo novo, obedecerá as seguintes normas: I – o ato receberá o mesmo número do ato alterado seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética correspondente às alterações; II – a numeração dos artigos do ato será mantida; III – ao artigo novo retribuir-lhe-á o mesmo número do que o anteceder, seguido de letras minúsculas, em ordem alfabética. Art. 4º - A elaboração dos atos mencionados no art. 1º atenderá os seguintes princípios: I – os textos serão precedidos de ementa enunciativa do seu objeto; II – a matéria será distribuída por artigos com numeração ordinal até o nome e cardinal daí por diante; III – cada artigo conterá um único assunto enunciativo de norma geral ou de princípio; IV – as restrições, exceções, definições e complementos do assunto contido no artigo devem ser objetos de parágrafos; V – o parágrafo conterá um único período; VI – os parágrafos serão representados pelo sinal §, salvo parágrafo único, será grafado por extenso;