| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE INFRA ESTRUTURA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1031 |
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LEI Nº 1034, DE 29 DE JUNHO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1065, de 04 de junho de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar em favor das Secretarias Municipais de Infra Estrutura e de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 390.900,00 (Trezentos e noventa mil e novecentos reais), destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 03 – Infra Estrutura Projeto/Atividade 2054 – Atividades de Manutenção da Secretaria de Infra Estrutura Elemento de Despesa 289 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 100.000,00 Total 100.000,00 Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 03 – Infra Estrutura Projeto/Atividade 2054 – Atividades de Manutenção da Secretaria de Infra Estrutura Elemento de Despesa 291 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 191.000,00 Total 191.000,00 Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Unidade 05 – Esportes Projeto/Atividade 2036 – Atividades Desportivas e de Lazer Elemento de Despesa 188 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 99.900,00 Total 99.900,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01 – Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1039 – Duplicação BR 158 – Travessia Urbana Elemento de Despesa 281 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 390.900,00 Total 390.900,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de junho de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração