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norma nº 1034/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE INFRA ESTRUTURA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1034, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1065, de 04 de junho de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir 
Crédito Adicional Suplementar em favor das
Secretarias Municipais de Infra Estrutura e de 
Educação, Cultura e Desporto e dá outras 
providências.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão de 26 de junho de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 390.900,00 (Trezentos e noventa mil e novecentos reais), destinados a 
atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura
Unidade 03 – Infra Estrutura
Projeto/Atividade 2054 – Atividades de Manutenção da Secretaria de Infra Estrutura
Elemento de 
Despesa
289 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 100.000,00
Total 100.000,00
Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura
Unidade 03 – Infra Estrutura
Projeto/Atividade 2054 – Atividades de Manutenção da Secretaria de Infra Estrutura
Elemento de 
Despesa
291 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica 
191.000,00
Total 191.000,00 
Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 05 – Esportes
Projeto/Atividade 2036 – Atividades Desportivas e de Lazer
Elemento de 
Despesa
188 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica 
99.900,00
Total 99.900,00 
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 
43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias 
abaixo discriminadas:
Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade 01 – Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1039 – Duplicação BR 158 – Travessia Urbana
Elemento de 
Despesa
281 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 390.900,00
Total 390.900,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de junho de 2009.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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