| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER POR EMPRÉSTIMO EQUIPAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE COCALINHO - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1035, DE 07 DE JULHO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1069, de 30 de junho de 2009, do Executivo) Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder por Emprestimo equipamento para o Municipio de Cocalinho/MT e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de julho de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por emprestimo, pelo prazo de 30 dias, para o Municipio de Cocalinho/MT um rolo compactador, que faz parte do patrimonio da Secretaria de Infra Estrutura sob n.° 10.584. § 1° - Todas as despesas de manutenção com o equipamento, correrão por conta do Municipio de Cocalinho/MT, que tambem terá a obrigação de devolver o equipamento na Secretaria Municipal de Infra Estrutura nas mesmas condições em que o recebeu. Art. 2º - O Equipamento deverá obrigatoriamente ser usado, durante o empréstimo, somente em serviços públicos do Municipio de Cocalinho/MT. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 07 de julho de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de julho de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração