| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2009 |
| Date | 2009-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1034 |
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LEI Nº 1037, DE 05 DE AGOSTO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1066, de 10 de junho de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial em favor a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e dá outras providências. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 03 de agosto de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.960,00 (Cento e cinqüenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 08-Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01-Serviços urbanos Função 15-Urbanismo Sub-Função 451-Infra Estrutura Urbana Programa 135-Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1061-Construção da Capela Ecumênica no Cemitério Municipal Elemento de Despesa 4.4.90.51.00-Obras e instalações 152.960,00 Total 152.960,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 08-Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01-Serviços Urbanos Projeto/Atividade 2050-Atividades de Serviços urbanos Elemento de Despesa 261-4.4.90.51.00-Obras e instalações 62.960,00 Total 62.960,00 Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01 – Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1039 – Duplicação BR 158 – Travessia Urbana Elemento de Despesa 281 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 90.000,00 Total 90.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de agosto de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de agosto de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração