| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA RURAL POR INTERESSE PÚBLICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1036 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1039, DE 26 DE AGOSTO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1072, de 25 de agosto de 2009, do Executivo) Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Desapropriar Área Rural por Interesse Público e dá Outras Providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo art. 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo como artigo 5º, alínea “” da Lei Federal 3.365, de 21/06/1941, alterada pela Lei 9.785 de 29/01/1999, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 26 de agosto de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Declarado de Utilidade Pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, uma área de cem (100) hectares localizada nas proximidades do entroncamento das Rodovias MT(s) 240 e 414, neste município, para ampliação de Área Industrial, com enfoque para implantação de Projetos de Energia Renovável. Art2º - Fica Autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente desapropriação mediante Decreto, no que couber, em conformidade com o artigo 72, V, da Lei Orgânica do Município. Art.3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar o imóvel de forma é , 4 parcelada para pagamento em três parcelas, e devendo ser consignado nos orçamentos dos ( exercícios financeiros de dois mil e nove, dois mil e dez e dois mil e onze, devendo a N avaliação do imóvel ser feita pela Comissão Municipal de Avaliação Hnobiliária, com o posterior encaminhamento para “referendum” da Câmara Municipal dk Vereafores. lia z ) TURA DE | dae Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT 4 Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GU 8 A 7 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento de cada exercício. Art.5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Á À BOA, aos 26 de agosto de 2009. LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Desenvolvimento Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 26 de Agosto de 2009. Pao e 4 PREFEITURA DE J Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG UA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br , CNPJ 15.023.898/0001-90 ” Trabalhando por você