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norma nº 1041/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2009
Date 2009-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
native_id1038

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LEI Nº 1041, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 005, de 03 de agosto de 2009, 
Autoria: Vereador Marcos Júnio Mendonça).
“Dispõe sobre a Política Municipal de Esporte e Lazer"
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo art. 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de agosto de 2009, aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º. A Política Municipal de Esporte e Lazer tem a finalidade de fomentar 
práticas de esporte, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidades do 
ser humano, visando bem-estar, promoção social e inserção na sociedade, consolidando sua 
cidadania. 
CAPÍTULO II
Dos Princípios e das Diretrizes
Seção I
Dos Princípios
Art. 2º. A Política Municipal de Esporte e Lazer rege-se pelos seguintes princípios: 
I. Democratização - proporcionar à comunidade o acesso às atividades de esporte, lazer e 
atividade física, dentro de um quadro humanizador, em todos os segmentos sociais, 
respeitando o interesse e as potencialidades do cidadão. 
II. Participação - legitimar o esporte, o lazer e a atividade física como atitudes de qualidade 
de vida, compartilhando com o cidadão o processo de integração entre comunidade e gestão 
pública. 
III. Informação - aperfeiçoar continuamente as informações à comunidade, em ações que 
objetivem a promoção constante do ser humano, para que se alcance um estilo de vida 
saudável através do esporte, do lazer e da atividade física. 
IV. Descentralização - possibilitar que as ações ocorram próximas ao cidadão, permitindo 
que as características locais e ambientais sejam respeitadas no intuito de alcançar as metas 
estabelecidas. 
Seção II
Das Diretrizes
Art. 3º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Esporte e Lazer: 
I. Estabelecer co-responsabilidades entre o poder público e a comunidade no 
desenvolvimento de ações de esporte, lazer e atividade física. 
II. Fomentar lideranças e organizações sociais no sentido da descentralização de ações, 
direcionando-as para a autogestão e conseqüente participação nas atividades socioculturais 
de esporte e lazer realizadas na comunidade. 
III. Viabilizar parcerias com organizações públicas e privadas para obtenção de recursos 
necessários ao desenvolvimento das ações. 
IV. Criar mecanismos que efetivem uma cultura de esporte, lazer e atividade física. 
V. Oportunizar a formação de equipes, nas diversas modalidades esportivas, visando a 
representação do Município em competições. 
VI . Democratizar o acesso às ações de esporte, lazer e atividades físicas na cidade, através 
da divulgação e informação clara e atualizada. 
VII. Viabilizar a capacitação profissional, objetivando o envolvimento consciente do 
indivíduo com a sua atuação e resultado final. 
VIII. Incentivar na população, a mudança de hábitos e atitudes visando a prevenção de 
doenças, manutenção da saúde e preservação do meio ambiente, nos diferentes segmentos 
sociais e faixas etárias. 
CAPÍTULO III
Da Organização e Gestão
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, como gestora das 
ações de esporte, lazer e atividade física, compartilha suas atividades com as organizações 
governamentais e não governamentais.
CAPÍTULO IV
Das Ações Municipais
Art. 5º. Na implementação da Política Municipal de Esporte e Lazer, são 
competências do Município: 
Na área social: 
a) Desenvolver ações voltadas à inserção e promoção social do cidadão. 
b) Destacar a função social do esporte e do lazer como meio de afastar as crianças e 
adolescentes de problemas relacionados à drogadição e ociosidade. 
c) Sensibilizar a comunidade quanto à manutenção e gerenciamento de espaços e 
equipamentos públicos da cidade e também, quanto ao respeito e à preservação do meio 
ambiente. 
d) Estimular parcerias com diversos segmentos da sociedade, em ações descentralizadas. 
e) Promover e incentivar a atualização profissional. 
f) Estabelecer parcerias com universidades para o desenvolvimento de projetos. 
g) Desenvolver ações que privilegiem os portadores de deficiências. 
h) Desenvolver ações voltadas ao idoso na promoção do seu bem-estar e sua integração 
social. 
Na área do esporte: 
a) Realizar eventos que possibilitem a participação de atletas de alto nível. 
b) Organizar e participar de eventos esportivos federados, amadores e estudantis.
c) Promover ações esportivas diferenciadas que possibilitem a integração social, respeitando 
a cultura corporal. 
d) Proporcionar atividades de iniciação esportiva a crianças e adolescentes. 
Na área do lazer: 
a) Desenvolver ações voltadas para diferentes segmentos da sociedade, em atividades 
educativas, sociorrecreativas e culturais que propiciem a participação espontânea, a 
ocupação do tempo disponível, o incentivo à criatividade e à melhoria da condição física. 
b) Realizar eventos em datas alusivas. 
c) Promover assessoramento e apoio técnico a entidades governamentais e não 
governamentais, na construção de equipamentos e materiais de lazer e práticas de atividades 
lúdicas. 
d) Estimular a prática de atividades sociorrecreativas e culturais, visando a apropriação dos 
espaços públicos multifuncionais, por parte da população. 
Na área da atividade física: 
a) Criar uma rede de atenção à população aguaboense, através da informação, sensibilização, 
incentivo e oferta de atividade física, visando mudança de atitudes. 
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contados 
de sua publicação.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 28 de agosto de 2009.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de agosto de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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