| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 975, DE 02 DE JUNHO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MUNICIPAL MIRIM, EM ÁGUA BOA-MT, ART. 2º, INCISO I DO ART. 4º E INCISO IV DO ART. 10 |
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LEI Nº 1047, 15 DE OUTUBRO DE 2009. (Projeto de Lei nº 006, de 08 de setembro de 2009, De Autoria do Gilnei Macari - PR). “Altera a redação Lei Municipal n° 975, de 02 de junho de 2008, que “Dispõe sobre a criação do Programa Guarda Municipal Mirim, em Água Boa-MT, Art. 2°, Inciso I do Art. 4° e Inciso IV do Art. 10”. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 05 de outubro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Alteram-se o Art. 2°, o Inciso I do Art. 4º e o Inciso IV do Art. 10º da Lei Municipal n° 975, de 02 de junho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - “São beneficiários do programa instituído por lei, os menores, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 12 e 17 anos, matriculados em estabelecimentos de ensino regular, residentes e domiciliados nessa cidade.” Art. 4° - São objetivos do Programa: I – “Proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência de criança e adolescente entre 12 a 17 anos de idade.” Art. 10º - São funções do Guarda – Mirim: IV – “Participar da fiscalização preventiva nas vias públicas de Água Boa – MT.” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de outubro de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração