| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT |
| native_id | 1046 |
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LEI Nº 1049, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1081, de 14 de outubro de 2009, do Executivo). Dispõe sobre a autorização da alienação de uma área que menciona, no Município de Água Boa/MT. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 03 de novembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a seguinte área: I – Um Lote situado na Avenida Industrial, quadra 40, lote 5 e 12 – Setor Industrial, com área de 3.000 m2 (três mil metros quadrados), para instalação de um comercio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusivas da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de novembro de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração