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norma nº 1049/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
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LEI Nº 1049, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1081, de 14 de outubro de 2009, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação de 
uma área que menciona, no Município de 
Água Boa/MT.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, 
em sessão 03 de novembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a seguinte área:
I – Um Lote situado na Avenida Industrial, quadra 40, lote 5 e 12 – Setor Industrial, com 
área de 3.000 m2
(três mil metros quadrados), para instalação de um comercio atacadista de 
máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do 
instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta 
Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula
de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusivas
da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de novembro de 2009.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal 
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 

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